O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 90, da lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:
Art. 1º Declarar Luto Oficial, pelo período de três dias, contados da data da publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento dos Soldados da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, Bruno Mayer Ferrani e Paulo Eduardo Oliveira Celini.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 17 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.