DECRETO Nº 288, DE 27 DE dezembro DE 2023

 

CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO ESPECIAL AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS, CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO, COMISSIONADOS E CELETISTAS ATIVOS EM ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º-C da Lei nº 5.127/2013, Decreta

 

Art. 1º Fica concedido aos agentes políticos e servidores municipais efetivos, contratados por tempo determinado, comissionados e celetistas ativos em atividade da Administração direta e indireta do Município de Cariacica, o Auxílio-Alimentação Especial (AAE) previsto no artigo 4º-C da Lei nº 5.127/2013, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Parágrafo único. O valor disposto no caput deste artigo será creditado no cartão magnético já disponibilizado aos servidores municipais, em parcela única, no dia 29 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Aplica-se ao Auxílio-Alimentação Especial (AAE) previsto no artigo 1º deste Decreto as disposições dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 5.127/2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 27 de dezembro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Secretária Municipal de Governo e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.