O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º-C da Lei nº 5.127/2013, Decreta
Art. 1º Fica concedido aos agentes políticos e servidores municipais efetivos, contratados por tempo determinado, comissionados e celetistas ativos em atividade da Administração direta e indireta do Município de Cariacica, o Auxílio-Alimentação Especial (AAE) previsto no artigo 4º-C da Lei nº 5.127/2013, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo único. O valor disposto no caput deste artigo será creditado no cartão magnético já disponibilizado aos servidores municipais, em parcela única, no dia 29 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º Aplica-se ao Auxílio-Alimentação Especial (AAE) previsto no artigo 1º deste Decreto as disposições dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 5.127/2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 27 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.