DECRETO Nº 287, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE DEBATE INTERSETORIAL DE ORDENAMENTO URBANÍSTICO PARA IDENTIFICAÇÃO PRECISA DOS ENDEREÇOS PARA LANÇAMENTO NO SISTEMA AUTOMATIZADO NO MUNICÍPIO DE CARIACICA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1° Fica criada a Comissão de Debate Intersetorial de Ordenamento Urbanístico para identificação precisa dos endereços para lançamento no sistema automatizado no Município de Cariacica-ES.

 

Art. 2º A constituição da Comissão de Debate Intersetorial de Ordenamento Urbanístico para identificação precisa dos endereços para lançamento no sistema automatizado no Município de Cariacica-ES desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como em normas municipais, tendo por objetivo:

 

I – Identificar o reordenamento territorial do Município de Cariacica;

 

II – Debater de forma intersetorial sobre a ineficiência identificada na operacionalização do ordenamento territorial;

 

III – Propor soluções práticas ao problema na imprecisão dos endereços dos munícipes;

 

IV – Colaborar com o processo de comunicação processual com os contribuintes em débito perante o Município de Cariacica.

 

Art. 3º A Comissão de Debate Intersetorial de Ordenamento Urbanístico para Identificação precisa dos endereços para lançamento no sistema automatizado no Município de Cariacica-ES será constituída por 04 membros, representantes do Poder Público Municipal, devendo ser representada da seguinte forma:

 

I – 01 (um) membro da Procuradoria Fiscal e Tributária;

 

II – 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;

 

III – 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Finanças (Gerência de Administração de Tributos Imobiliários);

 

IV – 01 (um) membro da Subsecretaria de Tecnologia da Informação.

 

Art. 4º Aos membros da Comissão de Debate Intersetorial de Ordenamento Urbanístico para Identificação precisa dos endereços no Município de Cariacica-ES não serão concedidas remunerações tampouco gratificações de qualquer espécie em decorrência de participação na presente comissão.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 09 de dezembro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.