DECRETO Nº 2862, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

                        O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 4° da Lei 1.724/86 de 08.12.86,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado do Orçamento Vigente a dotação orçamentária abaixo mencionadas:

 

0330 – 10604481.001 – 4110 – F. 044 ............................................. CR$ 5.000.000,00

0720 – 03070251.004 – 4110 – F. 112 ............................................. CR$ 700.000,00

0720 – 16885341.012 – 4110 – F. 120 ............................................. CR$ 1.000.000,00

 

Artigo 2° Com os recursos obtidos decorrentes da anulação precedida no artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias, como seguem:

 

0010 – 01010012.001 – 3111 – F. 001 ............................................. CR$ 200.000,00

1100 – 15814862.036 – 3132 – F. 169 ............................................. CR$ 500.000,00

2100 – 03070212.040 – 3132 – F. 186 ............................................. CR$ 1.000.000,00

3100 – 03070212.043 – 3132 – F. 198 ............................................. CR$ 5.000.000,00

 

Artigo 3° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 25 de outubro de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.