O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB para a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto I, padrão C-4.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB para a Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto II, padrão C-3.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB para a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Gabinete, padrão C-3.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV para o Gabinete do Prefeito – GP, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto II, padrão C-3.
Art. 5º Fica transferido da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMESP para o Gabinete do Prefeito – GP, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Gabinete, padrão C-3.
Art. 6º Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMDEI, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto II, padrão C-3.
Art. 7º Fica transferido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMDEI para a Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto II, padrão C-3.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 10 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.