DECRETO Nº 2831, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988
O Prefeito Municipal de
Cariacica, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a egrégia Câmara Municipal
de Cariacica, até a presente data, não deliberou sobre o projeto de lei
n.001/88, que institui o Código de posturas do município,
Considerando os termos do
oficio n.G.P./S.A./001/88, de 7 de junho de 1988, remetido àquela casa de leis;
DECRETA:
Artigo 1º
Fica sancionada a Lei Municipal, sob o n.1.839,
que normatiza o Código de Posturas deste município de Cariacica, tendo em vista
o que preceituam os artigos 50, parágrafos 1°, 2° e 4°, e 53, “caput”, da lei
n. 2.760, de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios).
Artigo 2° O
presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 23 de setembro de 1988.
MILTON DA ROCHA
MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.