DECRETO Nº 282, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

 

ALTERA O DECRETO Nº 161, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018, QUE ESTABELECE GRATIFICAÇÃO PARA AÇÕES COMPLEMENTARES DE VACINAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, Decreta:

 

Art. 1º Fica inserido o artigo 2º-A ao Decreto nº 161, de 25 de outubro de 2018, com a seguinte redação:

 

Art. 2º-A As ações de vacinação e o quantitativo de profissionais por ação serão submetidos à aprovação do Comitê Especial de Controle Orçamentário e Financeiro – CECOF”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 03 de outubro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.