DECRETO Nº 28, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO Nº 142, DE 25 DE JULHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO NO ÂMBITO DE CARIACICA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 195 DE 2022 – LEI PAULO GUSTAVO.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, Decreta:

 

Art. 1º A alínea “a” do inciso IV do § 1º do Art. 13, do Decreto nº 142/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 .....................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

IV – ...........................................................................................

 

a)    vinte por cento para pessoas negras;

 

................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 142/2023.

 

Cariacica/ES, 24 de janeiro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.