O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, Decreta:
Art. 1º A alínea “a” do inciso IV do § 1º do Art. 13, do Decreto nº 142/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 .....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
IV – ...........................................................................................
a) vinte por cento para pessoas negras;
................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 142/2023.
Cariacica/ES, 24 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.