DECRETO
N° 28, DE 15 DE ABRIL DE 2009
PRORROGA A VIGÊNCIA
DO DECRETO N° 002/09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica
do Município de Cariacica;
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV, do Artigo 2° do
Decreto n° 002/2009, passa a viger com a seguinte redação:
IV- A
concessão de novos estágios, exceto os casos de excepcional interesse
administrativo, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica prorrogado a vigência do Decreto n ° 002/2009
por mais 100 (cem) dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 15/04/2009.
Cariacica-ES, 15 de abril de 2009.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.