DECRETO N° 28, DE 15 DE ABRIL DE 2009

 

PRORROGA A VIGÊNCIA DO DECRETO N° 002/09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso IV, do Artigo 2° do Decreto n° 002/2009, passa a viger com a seguinte redação:

 

IV- A concessão de novos estágios, exceto os casos de excepcional interesse administrativo, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


                        Art. 2º
Fica prorrogado a vigência do Decreto n ° 002/2009 por mais 100 (cem) dias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/04/2009.

 

Cariacica-ES, 15 de abril de 2009.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.