DECRETO Nº 28, DE 24 DE ABRIL DE 2003

 

REGULAMENTA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DAS DIVISÕES DE I.T.B.I, DÍVIDA ATIVA E CADASTRO IMOBILIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.        

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, tendo em vista o disposto nos arts. 89 e 90 da Lei Complementar n.° 01 de 29 de agosto de 1994;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Sobre o produto da arrecadação oriunda de ações fiscais de avaliação tributária, procedida por agentes do fisco, competentes para tal procedimento, será paga uma gratificação de produtividade mensal no percentual de 5% (cinco por cento).

 

§ 1° Do percentual previsto no caput deste artigo, serão pagos:

 

I - Ao Diretor do ITBI, 15% (quinze por cento);

 

II - Aos agentes do fisco 85% (oitenta e cinco por cento) que será rateada de forma proporcional ao número de ações fiscais de avaliação tributária efetuadas pelos agentes do fisco no mês.

 

§ 2° A gratificação de que trata este artigo esta limitada ao valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), não sendo cumulativa ao período seguinte.

 

Artigo 2º Será concedido Gratificação de Produtividade, por cada unidade imobiliária cadastrada com potencial econômico definido no CTM, à razão de R$ 1,50 (hum real e cinqüenta centavos) aos servidores indicados pela Secretaria Municipal de Finanças, com experiência para tal procedimento e autorizados em Portaria, objetivando atualizar o Cadastro Imobiliário em logradouros ou bairros desatualizados.

 

I - Ao Diretor do Cadastro será concedido uma gratificação de 15% (quinze por cento) do total atualizado mensalmente e comprovado por relatório revisto pela Secretaria Municipal de Finanças.

 

Parágrafo Único - A gratificação de que trata este artigo está limitada ao valor mensal de RS 1.000,00 (hum mil reais), não sendo cumulativa ao período seguinte.

 

Artigo 3º Do valor arrecadado em Dívida Ativa, 5% (cinco por cento) desse valor será pago como gratificação de produtividade, observados os seguintes percentuais:

 

I - 15% (quinze por cento) para o Diretor da Dívida Ativa;

 

II - 85 % (oitenta e cinco por cento) rateado em partes iguais entre os servidores em exercício na Secretaria Municipal de Finanças, proporcionalmente aos dias trabalhados no mês.

 

III - A gratificação de que trata este artigo esta limitada ao valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), não sendo cumulativa ao período seguinte.

 

§ 1º Do valor total apurado na rubrica de receita da Divida Ativa deverá ser deduzida as importâncias relativas ao ISSQN e Taxa de Localização de exercícios anteriores.

 

§ 2° Não farão jus ao recebimento da gratificação de produtividade os servidores que não estiverem trabalhando, com faltas sem justificativa, de férias ou que estejam à disposição de outro órgão ou setor de trabalho, inclusive do gabinete do Secretário Municipal de Finanças.

 

Artigo 4º Este Decreto retroage seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2003.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 24 de abril de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.