DECRETO
Nº 28, DE 24 DE ABRIL DE 2003
REGULAMENTA O
PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DAS DIVISÕES DE I.T.B.I, DÍVIDA
ATIVA E CADASTRO IMOBILIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica,
tendo em vista o disposto nos arts. 89 e 90 da
Lei Complementar n.° 01 de 29 de agosto de 1994;
DECRETA:
Artigo 1º
Sobre o produto da arrecadação oriunda de ações fiscais de avaliação
tributária, procedida por agentes do fisco, competentes para tal procedimento,
será paga uma gratificação de produtividade mensal no percentual de 5% (cinco
por cento).
§ 1° Do
percentual previsto no caput deste artigo, serão pagos:
I - Ao Diretor do ITBI, 15%
(quinze por cento);
II - Aos agentes do fisco 85%
(oitenta e cinco por cento) que será rateada de forma proporcional ao número de
ações fiscais de avaliação tributária efetuadas pelos agentes do fisco no mês.
§ 2° A
gratificação de que trata este artigo esta limitada ao valor mensal de R$
1.000,00 (hum mil reais), não sendo cumulativa ao período seguinte.
Artigo 2º
Será concedido Gratificação de Produtividade, por cada unidade imobiliária
cadastrada com potencial econômico definido no CTM, à razão de R$ 1,50 (hum
real e cinqüenta centavos) aos servidores indicados pela Secretaria Municipal
de Finanças, com experiência para tal procedimento e autorizados em Portaria,
objetivando atualizar o Cadastro Imobiliário em logradouros ou bairros
desatualizados.
I - Ao Diretor do Cadastro será
concedido uma gratificação de 15% (quinze por cento) do total atualizado
mensalmente e comprovado por relatório revisto pela Secretaria Municipal de
Finanças.
Parágrafo Único - A gratificação de que trata este artigo está limitada ao valor
mensal de RS 1.000,00 (hum mil reais), não sendo cumulativa ao período
seguinte.
Artigo 3º Do
valor arrecadado
I - 15% (quinze por cento) para o
Diretor da Dívida Ativa;
II - 85 % (oitenta e cinco por cento)
rateado em partes iguais entre os servidores em exercício na Secretaria
Municipal de Finanças, proporcionalmente aos dias trabalhados no mês.
III - A gratificação de que trata
este artigo esta limitada ao valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), não
sendo cumulativa ao período seguinte.
§ 1º Do
valor total apurado na rubrica de receita da Divida Ativa deverá ser deduzida
as importâncias relativas ao ISSQN e Taxa de Localização de exercícios
anteriores.
§ 2° Não
farão jus ao recebimento da gratificação de produtividade os servidores que não
estiverem trabalhando, com faltas sem justificativa, de férias ou que estejam à
disposição de outro órgão ou setor de trabalho, inclusive do gabinete do
Secretário Municipal de Finanças.
Artigo 4º
Este Decreto retroage seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2003.
Artigo 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 24 de abril de 2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.