DECRETO Nº 028, DE 06 DE MARÇO DE 2001

 

INSTITUI LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO GOVERNADOR MÁRIO COVAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, estatuídas pela Lei Orgânica do Município de Cariacica em seu artigo 90, inciso IX, considerando os relevantes serviços prestados ao País pelo cidadão MÁRIO COVAS, e sua importância como exemplo de dignidade e honradez a toda a nação brasileira,

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica declarado luto oficial no Município de Cariacica por três (3) dias em razão do falecimento do Governador do Estado de São Paulo, MÁRIO COVAS.

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 06 de março de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.