DECRETO
Nº 2.802, DE 05 DE SETEMBRO DE 1988.
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e em conformidade com o Art. 4º da Lei
nº 1.724 de 08.12.86,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
anulado do orçamento vigente a seguinte dotação
orçamentária:
330 – 10604481 - 001 - 4110 -
F.44 |
Cz$ 115.500.000,00 |
Artigo 2º
Fica suplementado do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:
0310 – 03090212008 – 3111 - F. 32 0410 – 03070212011 – 3111 - F. 47 0520 – 03080302016 – 3111 - F. 70 0620 – 13754282021 – 3111 - F. 93 0720 – 03070212024 – 3111 - F.108 0820 – 10600212027 – 3111 - F.132 0830 – 10603252029 – 3113 - F.137 0920 – 08421882031 – 3111 - F.146 1200 – 15814862037 – 3111 - F.171 2200 – 16910212041 – 3111 - F.188 3100 – 15824952047 – 3251 - F.200 3100 – 15824952047 – 3252 - F.201 3100 – 15824952047 – 3253 - F.202 |
Cz$ 3.000.000,00 Cz$ 9.000.000,00 Cz$ 14.500.000,00 Cz$ 8.500.000,00 Cz$ 6.500.000,00 Cz$ 1.000.000,00 Cz$ 18.000.000,00 Cz$ 44.000.000,00 Cz$ 1.500.000,00 Cz$ 5.500.000,00 Cz$ 1.000.000.00 Cz$ 2.000.000,00 Cz$ 1.000.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 115.500.000,00 |
Artigo 3º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 05 de setembro de
1988.
MILTON DA ROCHA MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.