O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, em atendimento ao que dispõe o art. 134, § 3º e por tudo que consta do processo administrativo nº 42.886/2024, decreta:
Art. 1º Fica outorgado à COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SERRANA RS/ES, sociedade cooperativa, inscrita no CNPJ sob no. 90.608.712/0001-80 a permissão de uso gratuito pelo prazo de 5 (cinco) anos de uma fração de área com superfície de 500mm x 500mm junto à Praça Monsenhor Rômulo Neves Balestrero, no Bairro Campo Grande.
§ 1º A localização exata da área de que trata o caput consta do mapa que integra o anexo único do presente Decreto.
§ 2º A critério das partes, o prazo da permissão de uso gratuito poderá ser prorrogado através de Termo Aditivo.
Art. 2º A permissão ora concedida destina-se à instalação, às expensas da permissionária, com a identificação de sua marca, de 01 equipamento denominado de "Painel Publicitário Informativo – Relógio Digital".
§ 1º O Termo de Permissão a ser celebrado irá dispor sobre as características do equipamento a ser instalado.
§ 2º A permissionária disponibilizará o equipamento que fornece, de forma gratuita para a permitente, mensagens informativas, educativas ou de orientação social de até 160 caracteres.
Art. 3º A permissionária suportará todos os encargos decorrentes da adequação do espaço concedido, da instalação e manutenção do equipamento de sua propriedade, assim como a conservação do espaço público dado em permissão de uso.
Art. 4º À permissionária é expressamente proibido alugar, ceder ou emprestar, no todo ou em parte, o espaço objeto desta permissão de uso, bem corno transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento sem expressa autorização do Município.
Parágrafo único. A permissionária não poderá alterar a destinação de uso do espaço público dado em permissão de uso, sob pena de imediata reversão da posse do bem ao Município.
Art. 5º A permissionária suportará todos os encargos decorrentes da instalação e manutenção do equipamento de sua propriedade, assim como a conservação do espaço público dado em permissão de uso quando de sua instalação, cabendo ao permitente o fornecimento de energia elétrica necessária para o funcionamento do equipamento, que possui consumo durante o dia de 80 watts e a noite de 200 watts, conforme especificações técnicas do produto.
§ 1º O pagamento deverá ser efetuado pontualmente, conforme as faturas emitidas pela concessionária de energia.
§ 2º Em caso de inadimplência, o permitente arcará com eventuais multas e encargos adicionais.
Art. 6º A permissionária será responsável pelos danos materiais causados aos bens municipais, referente ao objeto em questão, que guarnecem a área desta permissão de uso, bem como:
I - obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação;
II - danos causados a terceiros e ao permitente;
III - eventuais acidentes (materiais ou pessoais) que possam vir a acontecer em decorrência da instalação e uso do equipamento, isentando o permitente de qualquer responsabilidade ou ônus.
Art. 7º Ocorrendo a revogação deste Decreto, a permissionária deverá desinstalar o equipamento às suas expensas, sem que venha a conferir-lhe direito a indenização ou retenção.
Art. 8º O Município exercerá a fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da outorga de que trata este Decreto, podendo intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 26 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
(20°20'35.1"S 40°23'20.0"W-20.343089,
-40.388891)