O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e,
CONSIDERANDO que de acordo com o que dispõe o artigo 6º da Lei Municipal Nº. 5.465/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Cariacica – PME, o Município é responsável por promover a realização de Conferências Municipais de Educação até o final do decênio 2015-2025.
CONSIDERANDO que as Conferências Municipais de Educação são articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação de Cariacica, instituído pela Portaria/PMC/GP Nº 327/2012, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
CONSIDERANDO que as Conferências Municipais de Educação realizar-se-ão com o intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução do Plano Municipal de Educação, bem como subsidiar a sua elaboração para o decênio subsequente, decreta:
Art.1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Educação, designada para os dias 03 e 06 de dezembro de 2021, com o tema: “Inclusão, Equidade e Qualidade: compromisso com o futuro da Educação brasileira”.
§ 1º Em virtude da pandemia e das dificuldades por ela interpostas, a 5ª Conferência Municipal de Educação de Cariacica será realizada no formato virtual (webconferência).
§ 2º A 5ª Conferência Municipal de Educação de Cariacica será presidida pela Coordenadora do Fórum Municipal de Educação de Cariacica (FME) ou por outro membro do FME por ela designado.
§ 3º O credenciamento para participação na 5ª Conferência Municipal de Educação de Cariacica ocorrerá por meio do formulário eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/1BNO7Zlkmyh51JmG94MibXTLJMa8cgJAzeC9FfpKd74/edit – disponível até 28 de dezembro de 2021.
Art. 2º As despesas com a realização da 5ª Conferência Municipal de Educação correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º A 5ª Conferência Municipal de Educação será regida por seu Regimento Interno aprovado em plenária.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 02 de dezembro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.