DECRETO Nº 2.798, DE 05 DE SETEMBRO DE 1988.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 4º da Lei nº 1.724 de 08.12.86,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado do orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária, no valor de Cz$ 18.990.482,35 (dezoito milhões, novecentos e noventa mil, quatrocentos e oitenta e dois cruzados e trinta e cinco centavos):

 

0720 - 10584481.007 - 4110 - F. 115

0720 - 16885341.012 - 4110 - F. 120

Cz$ 17.025.482,35

Cz$ 1.965.000,00

 

Artigo 2º Fica suplementado do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

010 - 0101 0012.001 - 3111.

010 - 0101 0012.001 - 3120.

010 - 0101 0012.001 - 3251.

010 - 0101 0012.001 - 3252.

Cz$ 18.664.786,95

Cz$ 250.000,00

Cz$ 53.643,00

Cz$ 22.052,40

TOTAL

Cz$ 18.990.482,35

 

Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                   

Cariacica (ES), 05 de setembro de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.