DECRETO
Nº 2.798, DE 05 DE SETEMBRO DE 1988.
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e em conformidade com o Art. 4º da Lei
nº 1.724 de 08.12.86,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
anulado do orçamento vigente a seguinte dotação
orçamentária, no valor de Cz$ 18.990.482,35 (dezoito milhões, novecentos e
noventa mil, quatrocentos e oitenta e dois cruzados e trinta e cinco centavos):
0720 - 10584481.007 - 4110 - F.
115 0720 - 16885341.012 - 4110 - F.
120 |
Cz$ 17.025.482,35 Cz$ 1.965.000,00 |
Artigo 2º
Fica suplementado do orçamento vigente as
seguintes dotações orçamentárias:
010 - 0101 0012.001 - 3111. 010 - 0101 0012.001 - 3120. 010 - 0101 0012.001 - 3251. 010 - 0101 0012.001 - 3252. |
Cz$ 18.664.786,95 Cz$ 250.000,00 Cz$ 53.643,00 Cz$ 22.052,40 |
TOTAL |
Cz$ 18.990.482,35 |
Artigo 3º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 05 de setembro de
1988.
MILTON DA ROCHA MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.