DECRETO
Nº 2.792, DE 01 DE AGOSTO DE 1988.
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e em conformidade com o Art. 4º da Lei
nº 1.724 de 08.12.86,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
anulado do orçamento vigente a quantia de Cz$
24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzados) da seguinte dotação
orçamentária:
0720 - 10584481.007 - F. 115 |
Cz$ 24.000.000,00 |
Artigo 2º
Fica suplementado do orçamento vigente a quantia
de Cz$ 24.000.000,00 nas seguintes dotações:
0720 - 10764481.008 – F. 116 0820 - 10600212.027 – F. 135 1100 - 15814862.036 – F. 169 3100 - 03070212.043 – F. 198 3100 - 03080332.046 – F. 203 |
Cz$ 15.000.000,00 Cz$ 2.500.000,00 Cz$ 500.000,00 Cz$ 5.000.000,00 Cz$ 1.000.000,00 |
Artigo 3º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 1º de agosto de
1988.
MILTON DA ROCHA MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.