DECRETO Nº 279, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto na Lei nº 3531/98.
DECRETA:
Artigo 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Cariacica – CDC,
autorizada por este Decreto, a proceder todos os atos administrativos e
jurídicos que forem necessária para a outorga da concessão, em caráter de
exclusividade, da gestão integrada dos sistemas e serviços de saneamento básico
de água e de esgotos sanitários, dentro do perímetro urbano do Município de
Cariacica, cuja privatização foi autorizada pelo disposto no § 2º do artigo 14 da Lei nº 3531/98.
Parágrafo único – Para exercer a delegação de competência de que trata este
artigo, a CDC poderá, em seu nome e do Poder concedente, licitar, contratar,
conveniar, enfim praticar todos os atos pertinentes que forem necessários.
Artigo 2º As condições para permitir a execução dos serviços ora
adjudicados a CDC serão expressas em contrato de prestação de serviços,
convenio ou outro instrumento assemelhado, a ser firmado com a Prefeitura
Municipal de Cariacica.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas às
disposições em contrário.
Cariacica, 30 de dezembro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.