DECRETO Nº 2.788, DE 1º DE AGOSTO DE 1988.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 4º da Lei nº 1.724 de 08.12.86,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulada do orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária:

 

0729 - 10584481. 007 - F. 115 - 4110

Cz$ 5.500.000,00

(cinco milhões e quinhentos mil cruzados)

 

Artigo 2º Fica suplementada do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

110 - 03070202.002 - 3132 - F. 013

430 - 03070212.013 - 3132 - E. 059

540 - 03080212.018 - 3132 - F. 081

0920 - 08421882.031 - 3132 - F. 149

3100 - 03070212.043 - 3132 - E. 198

1200 - 15814862.037 - 3132 - F. 173

Cz$ 300.000,00

Cz$ 1.300.000,00

Cz$ 500.000,00

Cz$ 1.000.000,00

Cz$ 2.000.000,00

Cz$ 400.000,00

 

Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                   

Cariacica (ES), 1º de agosto de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.