DECRETO
Nº 2.788, DE 1º DE AGOSTO DE 1988.
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e em conformidade com o Art. 4º da Lei
nº 1.724 de 08.12.86,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
anulada do orçamento vigente a seguinte dotação
orçamentária:
0729 - 10584481. 007 - F. 115 -
4110 |
Cz$ 5.500.000,00 |
(cinco milhões e quinhentos mil
cruzados) |
Artigo 2º
Fica suplementada do orçamento vigente as
seguintes dotações orçamentárias:
110 - 03070202.002 - 3132 - F. 013 430 - 03070212.013 - 3132 - E. 059 540 - 03080212.018 - 3132 - F. 081 0920 - 08421882.031 - 3132 - F. 149 3100 - 03070212.043 - 3132 - E. 198 1200 - 15814862.037 - 3132 - F. 173 |
Cz$ 300.000,00 Cz$ 1.300.000,00 Cz$ 500.000,00 Cz$ 1.000.000,00 Cz$ 2.000.000,00 Cz$ 400.000,00 |
Artigo 3º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 1º de agosto de
1988.
MILTON DA ROCHA MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.