DECRETO
Nº 2.786, DE 19 DE JULHO DE 1988.
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e em conformidade com o Art. 4º da Lei
nº 1.724 de 08.12.86,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
anulada do orçamento vigente a seguinte dotação
orçamentária:
0720 - 10584481. 007 - F. 115 |
Cz$ 13.700.000,00 |
(treze milhões e setecentos mil
cruzados) |
Artigo 2º
Fica suplementada do orçamento vigente as
seguintes dotações orçamentárias:
110 - 0307020 2002 - 3132 - F.13 420 - 0307021 2012 - 3132 - F.55 520 - 0308030 2016 - 3132 - F.73 820 - 1060021 2027 - 3132 - F.134 3100 - 0307021 2043 - 3120 - F.197 |
Cz$ 200.000,00 Cz$ 1.000.000,00 Cz$ 1.000.000,00 Cz$ 1.500.000,00 Cz$ 10.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
Cz$ 13.700.000,00 |
Artigo 3º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 19 de julho de
1988.
MILTON DA ROCHA MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.