O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica; e considerando a Lei Municipal nº 5.265/2014 e suas alterações.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 137, de 03 de maio de 2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º A convocação para admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Edital 01/2023, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 17 de junho de 2024 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:
Emprego
público: Agente Comunitário de Saúde - Região: 10 |
|
Classificação |
Nome |
10º |
RUTE DE MELO LÍRIO |
11º |
SOLANGE RIBEIRO COSTA |
12º |
SORAIA ALONSO PEREIRA ALVES |
Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão seguir os procedimentos descritos no anexo I.
Art. 3º O candidato terá 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para realizar os procedimentos administrativos necessários à admissão no emprego público para o qual foi aprovado no Processo Seletivo Público.
Art. 4º A
admissão pelo presente decreto fica condicionada ao cumprimento da apresentação
e entrega da documentação e atestado de saúde ocupacional – exame admissional.
Art. 5º Será tornada sem efeito a convocação do candidato que não cumprir os prazos legais.
Art. 6º Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos admissionais, o candidato responsável será eliminado do Processo Seletivo Público.
Art. 7º Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Cariacica poderá solicitar outros documentos complementares.
Art. 8º A
descrição sumária do emprego público encontra-se no anexo II deste Decreto.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 22 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
1.
O candidato convocado deverá digitalizar/escanear a documentação original
abaixo relacionada, conforme ordem requisitada, e encaminhar, em arquivo único e formato pdf, e-mail para: recrutamento@cariacica.es.gov.br
a)
cópia
simples da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
b)
cópia
simples do documento de identidade;
c)
cópia
simples do CPF;
d)
cópia
simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de
identificação onde constam número, série e qualificação civil);
e)
certidão
original de quitação com a Justiça Eleitoral emitido pelo endereço eletrônico
Tribunal Regional Eleitoral;(https://www.tre-es.jus.br/servicos-
leitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) ou (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
f)
cópia
simples de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
g)
atestado
de antecedentes criminais emitido pela Polícia Civil, bem como a validação da
mesma; (https://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf)
h)
cópia
simples do comprovante de residência (atual);
i)
cópia
simples de inscrição no PIS/PASEP;
j)
cópia
simples de documento de Conclusão do Curso/Escolaridade do ensino médio,
exigido pelo requisito do emprego público;
k)
cópia
simples da certidão de nascimento do(s) filho(s) e CPF até 21 (vinte e um)
anos, carteira de vacinação para filho(s) menores de 7 (sete) anos, comprovante
de escolaridade para filhos maiores de 7 (sete) anos;
l)
1
(uma) foto 3x4 recente;
m) laudo médico atestando sua condição
como pessoa com deficiência, se for candidato classificado como tal.
2. Após a conferência da documentação, e a mesma
estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para
o candidato, que deverá comparecer ao Grupo Innovar - Consultoria em Medicina e
Segurança do Trabalho, localizado no endereço: Rua Pio XXII, nº 37, Campo
Grande (próximo à igreja Batista e ao Cartório Alzira) telefone (27)
99533-2400, para
submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do atestado de saúde
ocupacional (ASO) - exame admissional.
3. Os atendimentos no Grupo Innovar serão realizados de
segunda a sexta, das 7h:30 às 17h:30, por ordem de chegada.
4. O candidato convocado na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá, no ato da avaliação médica admissional, apresentar o laudo médico atestando sua condição. Devendo no ASO constar a informação de que o candidato foi apto para assumir como PcD.
5. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do ASO, o candidato deverá agendar atendimento na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, através do e-mail: recrutamento@cariacica.es.gov.br, devendo digitalizar e enviar o original do atestado em formato pdf como anexo do e-mail. Após, deverá comparecer no dia e horário marcado, apresentando os documentos originais exigidos no item 1 do presente anexo.
6. Atendidas as exigências estipuladas no presente item, o candidato será encaminhado à Secretaria Municipal de lotação, e deverá entregar cópia da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza, apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os servidores isentos da Declaração do Imposto de Renda deverão apresentar a Declaração de Isentos entregue pela Secretaria de lotação devidamente preenchida.
7. Caso acumule, legalmente, deverá obrigatoriamente entregar documento expedido pelo Órgão de atuação em que conste o cargo/emprego público, turno, horário de trabalho, dias da semana trabalhados e data de início nesse vínculo.
Agente Comunitário de Saúde: tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal.