O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental de Tempo Integral - EMEFTI Álvaro Armeloni, situada à Rua São Jorge, n.º 02, bairro Alto Lage, Cariacica/ES, para oferecer o Ensino Fundamental de Tempo Integral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 26 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.