O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município e art. 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Planejamento.
Art. 2º O artigo 5º do Decreto nº 026, de 19 de janeiro de 2022, para a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SEMCONT para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO 01 (um) cargo de Assessor Adjunto II (C-3) e 01 (um) cargo de Assessor Adjunto I (C-4).”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 20 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.