DECRETO
Nº 27, DE 09 DE MARÇO DE 2004
DESAPROPRIAÇÃO DE
BENFEITORIA, PARA MANUTENÇÃO DO CANAL SOBRE O RIO ITANGUÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 90, Inciso VIII e IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na
forma do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o
Processo Administrativo n° 2.011/2004.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica considerado de Utilidade Publica, para fins de desapropriação a
benfeitoria, de propriedade da Sra. JUDITE BERNABÉ NEVES, CPF 456.732.367-34,
CI 420.840-ES, Inscrição Municipal: 07.0001.008E.008.000 e
07.0001.008E.008.0001, localizada na rua Ailton Scardini, n° 19, Bairro
Itacibá, neste Município, com as seguintes medidas e especificações:
I - Casa em alvenaria com dois
pavimentos, com laje pré-fabricada, reboco somente nas paredes internas e
pintura só no pavimento térreo, banheiros sem instalações e reboco, perfazendo
uma área total de
Artigo 2º
A desapropriação da área tem por finalidade a manutenção do Canal sobre o Rio
Itanguá e abertura da rua lateral.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 09 de março de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.