DECRETO Nº 27, DE 09 DE MARÇO DE 2004

 

DESAPROPRIAÇÃO DE BENFEITORIA, PARA MANUTENÇÃO DO CANAL SOBRE O RIO ITANGUÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII e IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo n° 2.011/2004.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica considerado de Utilidade Publica, para fins de desapropriação a benfeitoria, de propriedade da Sra. JUDITE BERNABÉ NEVES, CPF 456.732.367-34, CI 420.840-ES, Inscrição Municipal: 07.0001.008E.008.000 e 07.0001.008E.008.0001, localizada na rua Ailton Scardini, n° 19, Bairro Itacibá, neste Município, com as seguintes medidas e especificações:

 

I - Casa em alvenaria com dois pavimentos, com laje pré-fabricada, reboco somente nas paredes internas e pintura só no pavimento térreo, banheiros sem instalações e reboco, perfazendo uma área total de 136,50 m2 (cento e trinta e seis metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados).

 

Artigo 2º A desapropriação da área tem por finalidade a manutenção do Canal sobre o Rio Itanguá e abertura da rua lateral.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 09 de março de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.