DECRETO
Nº 027, DE 15 DE MAIO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº ILEGÍVEL/95,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedido, conforme disposições da Lei nº 999, de 11 de setembro de
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), de 15
de maio de 1995
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.