DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 156/2021, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ADMINSTRATIVO ELETRÔNICO ATRAVÉS DO SISTEMA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS CARIACICA APROVA LEGAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º O Decreto Municipal nº 156, de 15 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso do Sistema Cariacica Aprova Legal, de acesso pela internet pelo link www.cariacica.aprovalegal.com.br, para protocolo de processo administrativo eletrônico para a solicitação dos serviços de aprovação de projetos no âmbito da Gerência de Aprovação de Projetos e Regularização de Edificações (GAP), Gerência de Fiscalização Urbanística (GFU) e da Gerência de Planejamento Urbano (GPU), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, sendo:
I - Gerência de Aprovação de Projetos e Regularização de Edificações (GAP):
a) Aprovação de projeto arquitetônico;
b) Aprovação de projeto arquitetônico modificativo;
c) Regularização de edificação;
d) Licença para reforma simples, demolição, muro simples e muro de arrimo.
II - Gerência de Planejamento Urbano (CPU):
a) Parcelamento de solo. (NR)
Art. 10 .............................................................................................
§ 5° São documentos eletrônicos produzidos emitidos pelo sistema de processo administrativo eletrônico (Sistema Cariacica Aprova Legal):
a) Alvará de Aprovação de Projeto Arquitetônico;
b) Alvará de Aprovação de Memorial Hidrossanitário;
c) Habite-se;
d) Habite-se Hidrossanitário;
e) Alvará de Aceitação de Obras;
f) Certificado de Aprovação de Projeto - CAP;
g) Certificado de Regularização de Edificação - CRE;
h) Certidão Detalhada;
i) Licença para Construção de edificação nova;
j) Licença para reforma simples, demolição, muro simples e muro de arrimo. (NR)
Art. 16 A abertura de processo administrativo por meio físico referente aos assuntos objeto deste decreto será permitida até a data de 15/01/2022, podendo ser prorrogada através de novo decreto. (NR)
Parágrafo único. ..............................................................................
Art. 17 Após o período de 90(noventa) dias, caso não haja movimentação no processo por parte do Requerente, será encaminhado um e-mail, solicitando atendimento das exigências concedendo o prazo de até 30(trinta) dias, para que seja atendido as exigências, ou parte delas. Findado este prazo, e não havendo movimentação quanto o atendimento das exigências, o processo será arquivado. Caso o Requerente queira movimentar o processo futuramente, o mesmo terá que dar entrada novamente em novo processo e pagar nova taxa. Desta forma o processo perderá todo o andamento anterior. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 24 de novembro de 2021
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.