DECRETO Nº 271, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 156/2021, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ADMINSTRATIVO ELETRÔNICO ATRAVÉS DO SISTEMA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS CARIACICA APROVA LEGAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º O Decreto Municipal nº 156, de 15 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso do Sistema Cariacica Aprova Legal, de acesso pela internet pelo link www.cariacica.aprovalegal.com.br, para protocolo de processo administrativo eletrônico para a solicitação dos serviços de aprovação de projetos no âmbito da Gerência de Aprovação de Projetos e Regularização de Edificações (GAP), Gerência de Fiscalização Urbanística (GFU) e da Gerência de Planejamento Urbano (GPU), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, sendo:

 

I - Gerência de Aprovação de Projetos e Regularização de Edificações (GAP):

 

a) Aprovação de projeto arquitetônico;

b) Aprovação de projeto arquitetônico modificativo;

c) Regularização de edificação;

d) Licença para reforma simples, demolição, muro simples e muro de arrimo.

 

II - Gerência de Planejamento Urbano (CPU):

 

a) Parcelamento de solo. (NR)

 

Art. 10 .............................................................................................

 

§ 5° São documentos eletrônicos produzidos emitidos pelo sistema de processo administrativo eletrônico (Sistema Cariacica Aprova Legal):

 

a) Alvará de Aprovação de Projeto Arquitetônico;

b) Alvará de Aprovação de Memorial Hidrossanitário;

c) Habite-se;

d) Habite-se Hidrossanitário;

e) Alvará de Aceitação de Obras;

f) Certificado de Aprovação de Projeto - CAP;

g) Certificado de Regularização de Edificação - CRE;

h) Certidão Detalhada;

i) Licença para Construção de edificação nova;

j) Licença para reforma simples, demolição, muro simples e muro de arrimo. (NR)

 

Art. 16 A abertura de processo administrativo por meio físico referente aos assuntos objeto deste decreto será permitida até a data de 15/01/2022, podendo ser prorrogada através de novo decreto. (NR)

 

Parágrafo único. ..............................................................................

 

Art. 17 Após o período de 90(noventa) dias, caso não haja movimentação no processo por parte do Requerente, será encaminhado um e-mail, solicitando atendimento das exigências concedendo o prazo de até 30(trinta) dias, para que seja atendido as exigências, ou parte delas. Findado este prazo, e não havendo movimentação quanto o atendimento das exigências, o processo será arquivado. Caso o Requerente queira movimentar o processo futuramente, o mesmo terá que dar entrada novamente em novo processo e pagar nova taxa. Desta forma o processo perderá todo o andamento anterior. (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 24 de novembro de 2021

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.