DECRETO Nº 269, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1955
Aprova planta de loteamento de JoÃo PrudÊncio
Rodrigues, em ItacibÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais e segundo o que consta do Processo nº 1.498/55,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovada a planta de loteamento e
urbanização de uma área de terreno, sita em Itacibá,
neste município, com 6.541,35 m², pertencente a João
Prudêncio Rodrigues, contendo 3 quadras e 16 lotes.
Artigo 2º Referida planta com original em papel
vegetal, fica arquivada no original e uma cópia, devendo o proprietário fazer
doação à Prefeitura, da área destinada a logradouros públicos, dentro de 60
dias, sob pena de caducidade do presente ato.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Dado na Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 09 de novembro de 1955.
JOCARLY
GOMES SALLES
Prefeito
Municipal
OBÉD
EMMERICH
Assistente
Técnico
Publicado nesta
secretaria, por edital, na forma da lei e registrado às fls. 18-v. Data supra.
OBÉD
EMMERICH
Assistente
Técnico
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.