O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica
Municipal, bem como o previsto no artigo 87,
da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Fica a Coordenação de Arquivo Público Municipal transferida da Gerência de Almoxarifado para a Gerência de Apoio Logístico, vinculada à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 14 de novembro de 2024
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
RENAN POTON DE JESUS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.