REVOGADO PELA LEI 4697, DE 31 DE MARÇO DE 2009
DECRETO Nº 267, DE
30 DE SETEMBRO DE 1955
Retifica
o Decreto nº 233, de 1/4/955.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista interesse administrativo,
DECRETA:
Artigo 1º O artigo 1º
do Decreto nº 233, de 1º de Abril de 1955, que criou a função de “Fiscal de
Obras”, passará a vigorar, com a seguinte redação: “Art. 1 º
- Fica criada, na Diretoria Municipal de Engenharia, criada pela Lei nº 133, de
14/5/954, na função de “Fiscal de Obras”, subordinada ao chefe da referida
diretoria, a ser provida por funcionário municipal, sem ônus para os cofres
públicos.
Artigo 2º O art. 2º
do referido decreto, passará a vigorar com a seguinte redação:
O funcionário
designado para exercer referida função, se pertencer ao quadro e estiver em
exercício no 1º distrito, quando fixar residência no 2º distrito terá direito,
além do vencimento do seu cargo, a uma ajuda de custas,
no valor de CR$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Dado na Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 30 de setembro de 1955.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Assistente Técnico
Publicado nesta
secretaria, por edital, na forma da lei e registrado às fls. 17-v. Data supra.
OBÉD EMMERICH
Assistente Técnico
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.