O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII,
da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo
87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo
46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de 2025, tendo em vista o que consta
no processo administrativo nº 37.084/2025, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Controle e Transparência.
Parágrafo único. A estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Controle e Transparência é formada
pelos seguintes órgãos:
1. Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Técnica;
b) Encarregado de Dados;
c) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e
Financeiro;
d) Ouvidoria-Geral do
Município.
2. Subsecretaria Municipal de Controle e
Transparência:
I - Gerência de Auditoria;
II - Gerência de Controle Interno;
III - Gerência de Integridade e Transparência;
IV - Gerência de Normas e Procedimentos.
Art. 2º Fica aprovado o organograma da
Secretaria Municipal de Controle e Transparência constante no Anexo Único deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as
disposições em contrário, em especial o parágrafo
único do artigo 46 da Lei nº 5.283/2014 e o Decreto
nº 106/2024.
Cariacica/ES, 03 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.
