O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei 6.367 publicada em 08 de setembro de 2022, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.057.500,00 (hum milhão, cinquenta e sete mil e quinhentos reais), conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de Excesso de Arrecadação, Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 08 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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FONTE |
NR |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR |
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02.09.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
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02.09.01.00 |
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO |
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13.392.0015.1.0065 |
Desenvolvimento, Fomento e Apoio às Ações da Econo |
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OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA |
3.3.90.39.00 |
1.550.0000.3110 |
709 |
1.057.500,00 |
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TOTAL |
1.057.500,00 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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FONTE DE RECURSOS |
VALOR |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
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TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO DECORRENTE DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL |
1.550.0000.3110 |
1.057.500,00 |
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TOTAL |
1.057.500,00 |