DECRETO Nº 265, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

 

INSTITUI O COMITÊ TÉCNICO DE COMPRAS PÚBLICAS DE INOVAÇÃO (CTCPI) DA PREFEITURA DE CARIACICA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 37.533/2025, e

 

CONSIDERANDO Lei Complementar Federal nº 182 de 1º de junho de 2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador;

 

CONSIDERANDO Lei Ordinária Federal nº Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

 

CONSIDERANDO conceito de inovação proposto para sustentar as soluções jurídicas para as compras públicas previsto no inciso IV do art. 2º da Lei Ordinária Federal 10.973 de 2 de dezembro de 2004;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 082 de 19 de maio de 2023 - Procedimentos Preparatórios para a Contratação de Bens e Serviços, Inclusive de Obras e Serviços de Engenharia no Âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

 

CONSIDERANDO a importância da implementação de ações voltadas à promoção da inovação no setor público municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a eficiência, a transparência e a participação social por meio da utilização de instrumentos inovadores na Administração Pública; e

 

CONSIDERANDO que a inovação é elemento estratégico para o desenvolvimento econômico e social do Município; Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico De Compras Públicas De Inovação (CTCPI), vinculado à Subsecretaria Municipal de Governo Digital, Inovação e Cidades Inteligentes subordinado a Secretaria Municipal de Finanças, com a finalidade de apoiar, propor, analisar e acompanhar iniciativas voltadas à inovação, transformação digital e governo inteligente, promovendo soluções inovadoras aplicáveis à gestão pública municipal.

 

Art. 2º Compete ao Comitê Técnico De Compras Públicas De Inovação (CTCPI):

 

I - Identificar e Priorizar Problemas e Desafios Públicos voltados à inovação, transformação digital e governo inteligente: Desempenhar a função de escuta ativa, mapeamento de desafios, identificação e priorização de problemas no âmbito do Município de Cariacica.

 

II - Oferecer Orientação Estratégica e Expertise Técnica: Prestar apoio e assessoramento, em caráter consultivo, para a tomada de decisão da Administração sobre questões técnico-científicas relacionadas ao objeto da contratação ou encomenda relacionados, exclusivamente, à inovação, transformação digital e governo inteligente. Além disso, deve aconselhar sobre as melhores práticas para maximizar o impacto das inovações no contexto governamental, validar e orientar tecnicamente o processo.

 

III - Avaliar Soluções, Propostas e Resultados de processos relacionados à inovação, transformação digital e governo inteligente: Avaliar e revisar as propostas de soluções. Isso inclui a realização de avaliações técnicas, visto que nas contratações de Soluções Inovadoras (CPSI), o comitê é o responsável por elaborar o parecer técnico conclusivo, analisando os resultados e as metas alcançadas no período de teste.

 

IV - Definir Diretrizes e a Forma de Contratação Adequada: Por desempenhar papel crucial na definição de diretrizes para o processo de inovação aberta e contratação inovadora, deverá ter a responsabilidade de avaliar o desafio e a forma de contratação aplicável, recomendar/sugerir o encaminhamento jurídico mais adequado para cada desafio, como CPSI ou ETEC, com base na maturidade tecnológica e na necessidade de pesquisa, desenvolvimento e Inovação.

 

V - Promover a inovação aberta e assegurar uma implementação bem-sucedida das compras públicas de inovação no município de Cariacica.

 

Art. 3º O Comitê Técnico De Compras Públicas De Inovação deverá ser composto de forma Multidisciplinar de forma a garantir:

 

I – Diversidade de perspectivas no processo decisório;

 

II – Transparência e fiscalização, com o propósito de garantir boas práticas e conformidade;

 

III – Eficiência técnica, com especialistas que contribuam em áreas temáticas prioritárias;

 

IV – Engajamento local, envolvendo academia e setor empresarial para fomentar o desenvolvimento de soluções inovadoras.

 

Art. 4º O Comitê Técnico de Compras Públicas de Inovação será composto por membros, titulares e suplentes, internos e externos à administração pública municipal, da seguinte forma:

 

I – Representantes da Prefeitura de Cariacica, que sejam preferencialmente:

 

a) Responsável por articular e alinhar as diretrizes estratégicas do município;

b) Servidor com conhecimento técnico e experiência em processos licitatórios e legislação relacionada às compras públicas; e

c) Auditor ou controlador interno municipal para garantir conformidade com a legislação vigente e boas práticas de governança.

 

II – Representantes da Academia.

 

a) Pesquisador(a) ou docente com expertise em áreas de inovação, tecnologia ou gestão pública, com foco em processos de compras governamentais, capaz de contribuir com conhecimento científico e acadêmico para otimizar as aquisições públicas.

 

III – Representantes da Sociedade Civil, podendo ser:

 

a) Líder comunitário ou membro de organização da sociedade civil com atuação relevante no desenvolvimento econômico e social da cidade; e

b) Membro de associação empresarial, câmara de comércio ou entidade representativa do setor privado.

 

IV – Especialista Técnico Temático, que poderá ser:

 

a) interno da prefeitura ou consultor técnico externo, desde que tenha experiência em áreas críticas para o município.

 

Parágrafo único. A presidência do Comitê Técnico De Compras Públicas de Inovação será exercida pelo Subsecretário Municipal de Governo Digital, Inovação e Cidades Inteligentes.

 

Art. 5º O Comitê Técnico de Compras Públicas de Inovação poderá convidar representantes da sociedade civil, de empresas privadas, de instituições de ensino e de entidades do terceiro setor para participar de reuniões e atividades específicas, sempre que necessário, a fim de ampliar a colaboração e fortalecer o ecossistema de inovação do Município.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 03 de novembro de 2025

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS RENATO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.