O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e considerando o que consta do processo administrativo n° 38.310/2025, e
CONSIDERANDO a reestruturação organizacional da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SEMSEP) pelo Decreto nº 128, de 04 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de integração e otimização dos efetivos da Guarda Municipal e dos Agentes de Trânsito para reforço das ações de fiscalização e ordenamento do trânsito municipal;
CONSIDERANDO a
necessidade de adequar o padrão de identidade visual dos Agentes de Trânsito e
dos Guardas Municipais que atuam no trânsito, regulamentando o uso de uniforme
para evitar confusão dos munícipes e otimizar a operacionalidade; Decreta:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 148, de 25 de maio
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:
Parágrafo único. Os Agentes
da Guarda Municipal que estiverem lotados na Inspetoria de Trânsito e em
serviço operacional de trânsito, deverão usar o boné branco nos padrões
descritos neste artigo, diferindo apenas o brasão que deverá ser de sua
instituição de origem."
Art. 2º O Art. 4º do Decreto nº 148, de 25 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os §§ 1º e 4º do artigo 5º, do Decreto nº 148, de 25 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
.....................................................................................
................................................................................................
Art. 4º O Art. 9º do Decreto nº 148, de 25 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º As Categorias A e B do Anexo I do Decreto nº 148, de 25 de maio de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Na Categoria A – Uniforme de Cerimônias:
a) Onde se lê "cor cáqui" na composição da Túnica, leia-se "cor azul-noturno";
II - Na Categoria B – Uniformes Operacionais:
a) Na composição do Colete Balístico, onde se lê
"2.1. Cor azul", leia-se "2.1. Cor
azul ou preto";
b) Na especificação da Gandola
de combate, onde se lê "Cáqui manga longa", leia-se "azul-noturno manga longa";
c) Na especificação da Gandola
de combate, onde se lê "Cáqui manga Curta", leia-se "azul-noturno manga curta".
III - No campo Observações do Anexo I, as alterações de cor e as regras de uso passam a vigorar conforme a seguinte redação:
1. A Gandola de combate
azul-noturno (manga longa e curta), modelo Combat shirt, será
usada no serviço operacional cotidiano, com a utilização do colete balístico e
sem o uso de Camiseta de malha por baixo;
2. Todos
os Uniformes Operacionais deverão ser utilizados com os equipamentos de
segurança previstos para as atividades operacionais, conforme as especificações
deste Regulamento;
3. As
especificações técnicas de cada item constam no Anexo I deste Decreto;
4. Será
permitido a utilização da Capa de colete tático com sistema M.O.L.L.E
(Modular),
na cor azul ou preta;
5. Será
permitido a utilização deste uniforme com coldre de perna ou de cintura."
Art. 6º Os Agentes de Trânsito e os Guardas Municipais com atuação no trânsito têm como prazo final para aquisição dos novos uniformes até 30 de junho de 2026.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 03 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CATEGORIA A - UNIFORME DE CERIMÔNIAS
A1 - M - UNIFORME DE CERIMÔNIAS – MASCULINO
Composição:
1. Túnica de tecido gabardine, cor azul-noturno,
corte Italiano com duas fendas na parte das costas, fechamento por quatro
botões dourados, e nas mangas fechamento por um botão dourado;
..............................................................................................................................
A1 - F - UNIFORME DE CERIMÔNIAS – FEMININO
Composição:
1. Túnica de tecido gabardine, cor azul-noturno,
corte Italiano com duas fendas na parte das costas, fechamento por quatro
botões dourados, e nas mangas fechamento por um botão dourado;
CATEGORIA B - UNIFORMES OPERACIONAIS
B1 - Uniforme Operacional Padrão
Composição:
1. Colete balístico com capa;
2.1. Cor azul ou preto;
2. Gandola de combate azul-noturno manga longa:
3. Gandola de combate azul-noturno manga Curta:
OBSERVAÇÕES:
1. A Gandola de combate azul-noturno (manga longa e
curta), modelo Combat shirt,
será usada no serviço operacional cotidiano, com a utilização do colete
balístico e sem o uso de Camiseta de malha por baixo;
2. Será permitido a utilização da Capa de colete
tático com sistema M.O.L.L.E (Modular), na cor azul ou preta;