DECRETO Nº 264, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 148, DE 25 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO UNIFORME E CRIA O BRASÃO DO TRÂNSITO MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e considerando o que consta do processo administrativo n° 38.310/2025, e

 

CONSIDERANDO a reestruturação organizacional da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SEMSEP) pelo Decreto nº 128, de 04 de julho de 2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de integração e otimização dos efetivos da Guarda Municipal e dos Agentes de Trânsito para reforço das ações de fiscalização e ordenamento do trânsito municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o padrão de identidade visual dos Agentes de Trânsito e dos Guardas Municipais que atuam no trânsito, regulamentando o uso de uniforme para evitar confusão dos munícipes e otimizar a operacionalidade; Decreta:

 

Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 148, de 25 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:

 

"Art. 1º Fica instituído o padrão de uniformes a serem utilizados pelos Agentes de Trânsito deste Município quando em serviço, nas cores azul noturno e boné na cor branca com o brasão do trânsito na parte frontal e nas laterais do boné, duas fileiras de quadriculados padrão contido nas portas das viaturas.

 

Parágrafo único. Os Agentes da Guarda Municipal que estiverem lotados na Inspetoria de Trânsito e em serviço operacional de trânsito, deverão usar o boné branco nos padrões descritos neste artigo, diferindo apenas o brasão que deverá ser de sua instituição de origem."

 

Art. 2º O Art. 4º do Decreto nº 148, de 25 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4° Os uniformes especificados no presente regulamento são de uso exclusivo dos servidores efetivos de carreira dos quadros dos Agentes de Trânsito e dos Guardas Municipais quando lotados e em serviço na Inspetoria de Trânsito."

 

Art. 3º Os §§ 1º e 4º do artigo 5º, do Decreto nº 148, de 25 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º .....................................................................................

 

§ 1º Considera-se uniformizado o Agente de Trânsito e Guarda Municipal que esteja trajando o uniforme determinado pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública, para a solenidade, ato social ou evento que esteja escalado, bem como para o trabalho ordinário, com todas as peças e acessórios que compõe o referido uniforme descrito no presente decreto.

 

................................................................................................

 

§ 4º A não observância do uniforme determinado, bem como a falta de qualquer uma das peças, equipamentos ou acessórios que o compõe, a má conservação e apresentação, configurará transgressão disciplinar nos termos do Decreto n° 130, de 07/08/2014 e da Lei Complementar n° 137/2023.”

 

Art. 4º O Art. 9º do Decreto nº 148, de 25 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º Os casos omissos serão analisados com base na Lei Complementar Municipal nº 137/2023 (Estatuto do Servidor do Município de Cariacica)."

 

Art. 5º As Categorias A e B do Anexo I do Decreto nº 148, de 25 de maio de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - Na Categoria A – Uniforme de Cerimônias:

 

a) Onde se lê "cor cáqui" na composição da Túnica, leia-se "cor azul-noturno";

 

II - Na Categoria B – Uniformes Operacionais:

 

a) Na composição do Colete Balístico, onde se lê "2.1. Cor azul", leia-se "2.1. Cor azul ou preto";

b) Na especificação da Gandola de combate, onde se lê "Cáqui manga longa", leia-se "azul-noturno manga longa";

c) Na especificação da Gandola de combate, onde se lê "Cáqui manga Curta", leia-se "azul-noturno manga curta".

 

III - No campo Observações do Anexo I, as alterações de cor e as regras de uso passam a vigorar conforme a seguinte redação:

 

"OBSERVAÇÕES:

1. A Gandola de combate azul-noturno (manga longa e curta), modelo Combat shirt, será usada no serviço operacional cotidiano, com a utilização do colete balístico e sem o uso de Camiseta de malha por baixo;

2. Todos os Uniformes Operacionais deverão ser utilizados com os equipamentos de segurança previstos para as atividades operacionais, conforme as especificações deste Regulamento;

3. As especificações técnicas de cada item constam no Anexo I deste Decreto;

4. Será permitido a utilização da Capa de colete tático com sistema M.O.L.L.E

(Modular), na cor azul ou preta;

5. Será permitido a utilização deste uniforme com coldre de perna ou de cintura."

 

Art. 6º Os Agentes de Trânsito e os Guardas Municipais com atuação no trânsito têm como prazo final para aquisição dos novos uniformes até 30 de junho de 2026.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 03 de novembro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

           

CLAUDIO VICTOR

Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

 

COMPOSIÇÃO, PREVISÃO DE USO, POSSE E ESPECIFICAÇÕES DOS UNIFORMES DO AGENTE DE TRÂNSITO MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

CATEGORIA A - UNIFORME DE CERIMÔNIAS

 

A1 - M - UNIFORME DE CERIMÔNIAS – MASCULINO

 

Composição:

1. Túnica de tecido gabardine, cor azul-noturno, corte Italiano com duas fendas na parte das costas, fechamento por quatro botões dourados, e nas mangas fechamento por um botão dourado;

 

..............................................................................................................................

 

A1 - F - UNIFORME DE CERIMÔNIAS – FEMININO

Composição:

1. Túnica de tecido gabardine, cor azul-noturno, corte Italiano com duas fendas na parte das costas, fechamento por quatro botões dourados, e nas mangas fechamento por um botão dourado;

 

CATEGORIA B - UNIFORMES OPERACIONAIS

B1 - Uniforme Operacional Padrão

Composição:

1. Colete balístico com capa;

2.1. Cor azul ou preto;

2. Gandola de combate azul-noturno manga longa:

3. Gandola de combate azul-noturno manga Curta:

 

OBSERVAÇÕES:

1. A Gandola de combate azul-noturno (manga longa e curta), modelo Combat shirt, será usada no serviço operacional cotidiano, com a utilização do colete balístico e sem o uso de Camiseta de malha por baixo;

2. Será permitido a utilização da Capa de colete tático com sistema M.O.L.L.E (Modular), na cor azul ou preta;