DECRETO Nº 264, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO BAIRRO PADRE MATHIAS, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE BRALOG EMPREENIDMENTOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos processos protocolados sob números 17.755/2022 – Sistema Aprova Legal e 24.122/2022 - SEI; decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 854.572,34 m² (oitocentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e setenta e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), registrado no Cartório do 1º Ofício da 2º zona de Cariacica sob a matrícula nº. 2.647, situado no bairro Padre Mathias, deste Município, de propriedade de Bralog Empreendimentos Ltda, CNPJ: 14.168.412/0001-40, confrontando-se pela FRENTE com Faixa de Domínio da Rodovia BR-101 Norte em 12 (doze) segmentos, totalizando 254,44 m (duzentos e cinquenta e quatro metros e quarenta e quatro centímetros); FUNDO com Edilson da Costa Firme em 33 (trinta e três) segmentos, totalizando 1.111,35 m (mil cento e onze metros e trinta e cinco centímetros); LADO DIREITO com Fernando Larica em 20 (vinte) segmentos, totalizando 1.709,07 m (mil setecentos e nove metros e sete centímetros), LADO ESQUERDO com Estrada de Ferro Vitória Minas em 37 (trinta sete) segmentos, totalizando 1.747,59 m (mil setecentos e quarenta e sete metros e cinquenta e nove centímetros), perfazendo um perímetro total de 4.822,45 m (quatro mil, oitocentos e vinte e dois metros e quarenta e cinco centímetros), com a planta de desmembramento devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, dessa Prefeitura, com a ART sob o nº. 0820210137573 (expedida pelo Engenheiro Civil Fernando Coutinho Maia Junior – CREA: ES-037304/D), anexa ao processo administrativo nº 24.122/2022.

 

Art. 2º O desmembramento referido resultará em 06 (seis) terrenos, a saber: “Área de Desapropriação – AV. 003 - 27406”, “Gleba 01”, “Gleba 02”, Gleba 03, Gleba 04 a ser doada à PMC, Gleba 05 Remanescente, conforme Anexo I e as descrições abaixo:

 

I – “Área de Desapropriação – AV.003 – 27406”, com área total de 4.394,21 m² (quatro mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) e perímetro de 490,63 m (quatrocentos e noventa metros e sessenta e três centímetros), confrontando-se pela FRENTE com a Rodovia BR-101 – Norte em 10 (dez) segmentos, totalizando 227,85 m (duzentos e vinte e sete metros e oitenta e cinco centímetros); pelo FUNDO com Gleba 01 em 09 (nove) segmentos e com Gleba 04 em 01 (um) segmento, totalizando 230,94 m (duzentos e trinta metros e noventa e quatro centímetros); LADO DIREITO com “Gleba 01” em 01 (um) segmento, totalizando 14,04 m (quatorze metros e quatro centímetros) e LADO ESQUERDO com “Gleba 04 (PMC)” em 01 (um) segmento, totalizando 17,80 (dezessete metros e oitenta centímetros);

 

II – “Gleba 01”, com área total de 320.804,61 m² (trezentos e vinte mil, oitocentos e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) e perímetro de 4.125,28 m (quatro mil, cento e vinte e cinco metros e vinte e oito centímetros), confrontando-se pela FRENTE com “Área de Desapropriação – AV.003 – 27406” em 09 (nove segmentos) e com Rodovia BR-101 Norte em 01 (um) segmento, totalizando 232,10 m (duzentos e trinta e dois metros e dez centímetros); pelo FUNDO com “Gleba 04” (PMC) em 21 (vinte e um) segmentos, totalizando 1.113,46 m (mil, cento e treze metros e quarenta e seis centímetros); LADO DIREITO com Fernando Larica em 20 (vinte) segmentos e com Edilson da Costa Firme em 18 (dezoito) segmentos, totalizando 2.033,13 m (dois mil e trinta e três metros e treze centímetros) e LADO ESQUERDO com “Gleba 04” (PMC) em 04 (quatro) segmentos, totalizando 746,59 m (setecentos e quarenta e seis metros e cinquenta e nove centímetros);

 

III – “Gleba 02”, com área total de 18.112,58 m² (dezoito mil, cento e doze metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) e perímetro de 746,32 m (setecentos e quarenta e seis metros e trinta e dois centímetros), confrontando-se pela FRENTE com “Gleba 04” (PMC) em 01 (um) segmento, totalizando 188,10 m (cento e oitenta e oito metros e dez centímetros); pelo FUNDO com “Gleba 03” em 01 (um) segmento, totalizando 139,46 m (cento e trinta e nove metros e quarenta e seis centímetros); LADO DIREITO com “Gleba 04” em 03 (três) segmentos, totalizando 177,27 m (cinto e setenta e sete metros e vinte e sete centímetros) e LADO ESQUERDO com “Gleba 05” em 03 (três) segmentos, totalizando 241,49 m (duzentos e quarenta e um metros e quarenta e nove centímetros);

 

IV – “Gleba 03”, com área total de 220.020,34 m² (duzentos e vinte mil e vinte metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 2.602,52 m (dois mil, seiscentos e dois metros e cinquenta e dois centímetros), confrontando-se pela FRENTE com “Gleba 04” (PMC)  em 09 (nove) segmentos, totalizando 542,98 m (quinhentos e quarenta e dois metros e noventa e oito centímetros); pelo FUNDO com Estrada de Ferro Vitória Minas em 06 (seis) segmentos, totalizando 154,86 m (cento e cinquenta e quatro metros e oitenta e seis centímetros); LADO DIREITO com Edilson da Costa Firme em 14 (quatorze) segmentos, totalizando 785,50 m (setecentos e oitenta e cinco metros e cinquenta centímetros) e LADO ESQUERDO com “Gleba 05” em 08 (oito) segmentos e com Gleba 02 em 01 (um) segmento, totalizando 1.119,18 m (mil, cento e dezenove metros e dezoito centímetros);

 

V – “Gleba 04” a ser doada para PMC para incorporar ao sistema viário, com área total de 24.842,42 m² (vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) e perímetro de 3.723,73 m (três mil, setecentos e vinte e três metros e setenta e três centímetros), confrontando-se pela FRENTE com Rodovia BR-101 Norte em 01 (um) segmento, totalizando 19,16 m (dezenove metros e dezesseis centímetros); pelo FUNDO com Edilson da Costa Firme em 01 (um) segmento, totalizando 1,79 m (um metro e setenta e nove centímetros); LADO DIREITO com “Área de Desapropriação – AV.003 – 27406” em 02 (dois) segmentos e com “Gleba 01” em 24 (vinte e quatro) segmentos, totalizando 1.860,04 m (mil oitocentos e sessenta metros e quatro centímetros) e LADO ESQUERDO com “Gleba 03” em 09 (nove) segmentos,  com Gleba 02 em 04 (quatro) segmentos, com “Gleba 05 Remanescente” em 02 (dois) segmentos e com Estrada de Ferro Vitória Minas em 16 (dezesseis) segmentos, totalizando 1.842,74 m (mil, oitocentos e quarenta e dois metros e setenta e quatro centímetros);

 

VI – “Gleba 05 Remanescente”, com área total de 266.398,17 m² (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados e dezessete decímetros quadrados) e perímetro de 2.203,01 m (três mil, setecentos e vinte e três metros e setenta e três centímetros), confrontando-se pela FRENTE com Gleba 04 em 02 (dois) segmentos, totalizando 161,73 m (cento e sessenta e um metros e setenta e três centímetros); FUNDO com “Gleba 3” em 03 (três) segmentos, totalizando 255,04 m (duzentos e cinquenta e cinco metros e quatro centímetros); LADO DIREITO com “Gleba 02” em  03 (três) segmentos e com “Gleba 03” em 05 (cinco) segmentos, totalizando 966,17m (novecentos e sessenta e seis metros e dezessete centímetros) e LADO ESQUERDO com Estrada de Ferro Vitória Minas em 15 (quinze) segmentos,  totalizando 820,07 m (oitocentos e vinte metros e sete centímetros).

 

Art. 3º Para atendimento do Art. 46, inciso II da Lei Municipal 5.536/2015, quanto à obrigação de transferência ao município de área destinada ao uso público para o desmembramento de glebas inseridas em perímetro urbano e não incluídas em áreas já parceladas, parte da obrigação será efetivada em doação de área de terreno e parte será efetiva em transferência de valor monetário ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial de Cariacica.

 

§ 1º Fica transferida ao município a “Gleba 04”, atendendo ao estabelecido no Art. 46, inciso II da Lei Municipal 5.536/2015, e ao Art. 47, que autoriza o Chefe do Executivo, nos casos de relevante interesse público, a aprovar projetos de desmembramento de gleba com área destinada a incorporar-se ao sistema viário municipal, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem precisar de lei específica, não se enquadrando portanto na Lei Federal 6766/1979.

 

§ 2º O valor monetário a ser doado ao município complementar à doação de área do § 1º., referente ao percentual de 6% (seis por cento) da área útil parcelável a ser desmembrada conforme determina o Art. 46, inciso II, será revertido ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial, conforme autoriza o Art. 46, § 2°.

 

§ 3º O valor do metro quadrado de terreno para a área do desmembramento foi avaliado pela COPEA – Comissão Permanente de Avaliação em R$ 104,00/m², conforme Documento Informativo de Valor Nº. 33/2022, anexo ao processo.

 

§ 4º O valor apurado para 6% (seis por cento) da área útil a ser desmembrada complementar à doação de área do § 1º totaliza a importância de R$ 763.219,89 (setecentos e sessenta e três mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos).

 

§ 5º A transferência do valor monetário mencionado no caput ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial e o pagamento da taxa de aprovação do projeto deverão ser comprovados para retirada das plantas carimbadas.

 

Art. 4º No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de aprovação do desmembramento, o proprietário deverá registrar o parcelamento no Cartório de Registro de Imóveis competente, sob pena de caducidade da aprovação.

 

§ 1º O requerente deverá fornecer à SEMDEC a certidão de ônus da área transferida ao município.

 

§ 2º A caducidade do desmembramento não implicará na devolução do valor transferido ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, sendo permitida a reaprovação do projeto, mediante pagamento das taxas para a nova aprovação.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 06 de setembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

 

Projeto do Desmembramento do imóvel com matrícula número 2.647, do livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da 2º Zona de Cariacica.