DECRETO Nº 263, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO MUCURI PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CARIACICA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 2°, art. 5° alíneas “i" e “j” e art. 6°, todos do Decreto-Lei 3.365/1941;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a estrutura física da EMEF ANGELO ZANI, de modo a atender aos padrões mínimos de infraestrutura para uma escola municipal de ensino fundamental, bem como oferecer segurança e conforto aos usuários; decreta:

 

Art. 1° Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação do seguinte imóvel: Gleba de terreno com topografia íngreme, situada entre a Avenida Santa Luzia e a Travessa Aristeu Oliveira, no lugar denominado "Residencial São José", bairro Mucuri, com área total de 4.272,14m2, composta por 04 (quatro) áreas de terra, assim denominadas: ÁREA B: de formato irregular, medindo 3.445,72m2, com frente para a Av. Santa Luzia com extensão de 49,49m; ÁREA DE FORMATO IRREGULAR, medindo 304,42m2, composta pelos lotes 09 e 08-A da quadra "A", com frente para a Rua Aristeu de Oliveira com extensão de 11,00m; LOTE DE TERRENO N° 10 da quadra "A", medindo 198,00m2, com frente para a Travessa Aristeu de Oliveira em extensão de 11,00m; LOTE DE TERRENO N° 01 da quadra "H", medindo 324,00m2, com frente para a Travessa Aristeu de Oliveira em extensão de 18,00m.

 

Art. 2° Os mapas e memoriais descritivos encontram-se nos autos do processo administrativo n° 3.081/2022.

 

Art. 3° A área objeto de desapropriação será destinada à construção da nova sede da EMEF ANGELO ZANI, com a finalidade precípua de atender aos padrões mínimos de infraestrutura para uma escola municipal de ensino fundamental, bem como oferecer segurança e conforto aos usuários de tal serviço público.

 

Art. 4° A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá, alegando urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto Lei n° 3.365/41, com alterações trazidas pela Lei n° 2.786/56.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1° deste Decreto serão suportadas por recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 6° A título de indenização ao particular, será devido o valor apurado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis – COPEA.

 

Art. 7° Os débitos eventualmente existentes sobre o imóvel desapropriado deverão ser descontados da indenização devida ao particular.

 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 05 de setembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.