DECRETO Nº 026, DE 28 DE MARÇO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO GOZO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Município do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o disposto no Título III, dos direitos e vantagens, Capítulo III - Das Férias, na lei complementar nº 001/94;

 

Considerando o disposto no decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

 

Considerando o dever da Administração Pública Municipal, de agir e cumprir a legislação vigente; e

 

Considerando os dados constantes do levantamento sobre a situação funcional de férias dos servidores municipais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º As Secretarias Municipais e os servidores e empregados públicos municipais, independentemente do regime jurídico de trabalho, ficam obrigados a cumprir rigorosamente a legislação pertinente que disciplina a concessão de férias, de forma que a fruição das mesmas se dê dentro do período de gozo, ou seja, dentro dos 12 (doze) meses subseqüentes ao período aquisitivo.

 

Art. 2º Os servidores e empregados que se encontram em situação diversa da prevista no artigo anterior, deverão usufruir impreterivelmente as férias vencidas, acumuladas e as que vencerão no presente exercício, no período entre 01 de maio a 31 de dezembro de 2007.

 

§ 1º A Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD, encaminhará a todas as Secretarias Municipais e demais órgãos equivalentes, a listagem contendo a relação de férias vencidas, acumuladas e a vencer no presente exercício.

 

§ 2º As Secretarias Municipais e demais órgãos deverão elaborar uma escala extraordinária de férias, visando o gozo das férias especificadas no caput  deste artigo.

                 

§ 3º  A escala extraordinária de férias deverá ser entregue a SEMAD até o dia 10 de abril de 2007.

 

§ 4º Fica autorizado à chefia imediata do servidor, a fixar compulsoriamente o período de gozo do servidor ou empregado que não fizer a sua opção até a data limite estabelecida no parágrafo anterior.

 

§ 5º A SEMAD publicará a escala extraordinária de férias até o dia 20 de abril de 2007.

 

Art. 3º  Fica proibido a troca, suspensão ou parcelamento dos períodos de gozo estabelecidos na escala extraordinária.

 

Art. 4º A Divisão de Pessoal, anualmente encaminhará as Secretarias, o período aquisitivo de férias de cada servidor ou empregado, como a data limite para opção dos servidores, observando sempre, o interesse e a necessidade da Administração Municipal.

 

Art. 5º A inobservância no disposto neste decreto, bem como, os efeitos legais e financeiros dela decorrente, constituirão em responsabilidade e obrigação pessoal da chefia imediata para efeitos de ressarcimento ao município.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 28 de março de 2007

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.