DECRETO Nº 026, DE 28 DE MARÇO DE 2007
DISPÕE SOBRE
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO GOZO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Município do Estado do Espírito
Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos
IX e XII da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no Título
III, dos direitos e vantagens, Capítulo III - Das Férias, na lei complementar nº 001/94;
Considerando o disposto no
decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
Considerando o dever da
Administração Pública Municipal, de agir e cumprir a legislação vigente; e
Considerando os dados constantes
do levantamento sobre a situação funcional de férias dos servidores municipais;
DECRETA:
Art. 1º
As Secretarias Municipais e os servidores e empregados públicos municipais,
independentemente do regime jurídico de trabalho, ficam obrigados a cumprir
rigorosamente a legislação pertinente que disciplina a concessão de férias, de
forma que a fruição das mesmas se dê dentro do período de gozo, ou seja, dentro
dos 12 (doze) meses subseqüentes ao período aquisitivo.
Art. 2º
Os servidores e empregados que se encontram em situação diversa da prevista no
artigo anterior, deverão usufruir impreterivelmente as férias vencidas,
acumuladas e as que vencerão no presente exercício, no período entre 01 de maio
a 31 de dezembro de 2007.
§ 1º A
Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
– SEMAD, encaminhará a todas as Secretarias Municipais e demais órgãos
equivalentes, a listagem contendo a relação de férias vencidas, acumuladas e a
vencer no presente exercício.
§ 2º As
Secretarias Municipais e demais órgãos deverão elaborar uma escala
extraordinária de férias, visando o gozo das férias especificadas no caput deste artigo.
§ 3º A escala extraordinária de férias deverá ser
entregue a SEMAD até o dia 10 de abril de 2007.
§ 4º
Fica autorizado à chefia imediata do servidor, a fixar compulsoriamente o
período de gozo do servidor ou empregado que não fizer a sua opção até a data
limite estabelecida no parágrafo anterior.
§ 5º A
SEMAD publicará a escala extraordinária de férias até o dia 20 de abril de
2007.
Art. 3º Fica proibido a troca, suspensão ou
parcelamento dos períodos de gozo estabelecidos na escala extraordinária.
Art. 4º
A Divisão de Pessoal, anualmente encaminhará as Secretarias, o período aquisitivo
de férias de cada servidor ou empregado, como a data limite para opção dos
servidores, observando sempre, o interesse e a necessidade da Administração
Municipal.
Art. 5º
A inobservância no disposto neste decreto, bem como, os efeitos legais e financeiros
dela decorrente, constituirão em responsabilidade e obrigação pessoal da chefia
imediata para efeitos de ressarcimento ao município.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 28 de março de 2007
HELDER IGNÁCIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretario Municipal
de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.