DECRETO Nº 26, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997

 

CRIA A COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E COORDENAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE ERRADICAÇÃO DO Aedes Aegypti.

 

                   O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

                   CONSIDERANDO, os termos estabelecidos pelo Decreto Federal n° 1934 de 18 de junho de 1996 que trata do Plano Diretor Nacional de Erradicação do Aedes Aegypti.

 

                   CONSIDERANDO, a necessidade de implementar no município de Cariacica, o Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º O combate ao mosquito transmissor da dengue no município de Cariacica observará as estratégias estabelecidas no Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti do Brasil – PEAs, gerido pelo Ministério da Saúde.

 

Artigo 2º O PEAs será executado pelas Secretarias e órgãos vinculados e coordenado por Comissão Executiva Municipal, presidida pelo Secretário Municipal.

 

                   § 1° - Integrarão a Comissão Executiva Municipal, um representante dos seguintes órgãos:

 

                   - Secretaria Municipal de Saúde – Coordenação:

- Gabriela Gabriel de Almeida;

 

                   - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local e Agricultura:

- Braz Camata;

 

                   - Secretaria Municipal de Educação:

- Ramon Raimundo Batista dos Santos;

 

                   - Secretaria Municipal de Saúde – Coordenação:

- Gabriela Gabriel de Almeida;

 

                   - Secretaria Municipal de Assistência Social a Criança, ao Adolescente, ao Idoso e a Família:

- Leonor Fernandes;

 

                   - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:

- Omóbio Luiz Camata;

 

                   - Conselho Municipal de Saúde:

- Rogério Natalino Oliveira;

 

§ 2° - Caberá à Comissão Executiva Municipal:

 

a) Garantir a implantação do PEAs em observância aos princípios e às diretrizes do Sistema Único de Saúde, promovendo a descentralização das ações de vigilância e combate às doenças transmitidas por vetores;

 

b) Coordenar e acompanhar a implantação e execução do PEAs;

c) Promover a integração da Secretaria e órgãos de Administração indireta do governo municipal, assim como da União e do Estado, necessária à consecução dos objetivos do PEAs;

d) Promover a articulação das ações dos diversos executores do PEAs com a sociedade civil organizada, com o propósito de facilitar a implementação das mesmas e contribuir para a elevação da consciência sanitária da população e ao alcance das metas e manutenção dos resultados;

e) Estabelecer canais de comunicação que permitam o efetivo acompanhamento do PEAs pelo Conselho Municipal de Saúde;

f) Propor soluções para problemas relativos aos recursos humanos necessários à execução do PEAs;

g) Divulgar sistematicamente o desenvolvimento e os principais resultados das avaliações periódicas do PEAs para sociedade cariaciquense;

h) Manter sob a gerencia da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos uma Secretaria Executiva para operacionalização e controle das ações e para coordenação de grupos de trabalho que abranjam atividades de saneamento, epidemiologia, educação e saúde e outras que vierem a contribuir para otimizar os resultados.

 

Artigo 3° O Secretário Municipal de Saúde firmará convênio com o Fundo Municipal de Saúde.

 

Artigo 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 27 de fevereiro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.