DECRETO
Nº 26, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997
CRIA A COMISSÃO
EXECUTIVA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E COORDENAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE
ERRADICAÇÃO DO Aedes Aegypti.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, os termos estabelecidos
pelo Decreto Federal n° 1934 de 18 de junho de 1996 que trata do Plano Diretor
Nacional de Erradicação do Aedes Aegypti.
CONSIDERANDO, a necessidade de implementar no município de Cariacica, o Plano Diretor de
Erradicação do Aedes Aegypti.
RESOLVE:
Artigo 1º O
combate ao mosquito transmissor da dengue no município de Cariacica observará
as estratégias estabelecidas no Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti
do Brasil – PEAs, gerido pelo Ministério da Saúde.
Artigo 2º
O PEAs será executado pelas Secretarias e órgãos vinculados e coordenado por
Comissão Executiva Municipal, presidida pelo Secretário Municipal.
§ 1° - Integrarão
a Comissão Executiva Municipal, um representante dos seguintes órgãos:
- Secretaria Municipal de
Saúde – Coordenação:
- Gabriela Gabriel de Almeida;
-
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local e Agricultura:
- Braz Camata;
-
Secretaria Municipal de Educação:
- Ramon Raimundo Batista dos
Santos;
-
Secretaria Municipal de Saúde – Coordenação:
- Gabriela Gabriel de Almeida;
-
Secretaria Municipal de Assistência Social a Criança, ao Adolescente, ao Idoso
e a Família:
- Leonor Fernandes;
-
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
- Omóbio Luiz Camata;
-
Conselho Municipal de Saúde:
- Rogério Natalino Oliveira;
§ 2° - Caberá
à Comissão Executiva Municipal:
a) Garantir a implantação do PEAs
em observância aos princípios e às diretrizes do Sistema Único de Saúde,
promovendo a descentralização das ações de vigilância e combate às doenças
transmitidas por vetores;
b) Coordenar e acompanhar a
implantação e execução do PEAs;
c) Promover a integração da
Secretaria e órgãos de Administração indireta do governo municipal, assim como
da União e do Estado, necessária à consecução dos objetivos do PEAs;
d) Promover a articulação das
ações dos diversos executores do PEAs com a sociedade civil organizada, com o
propósito de facilitar a implementação das mesmas e contribuir para a elevação
da consciência sanitária da população e ao alcance das metas e manutenção dos
resultados;
e) Estabelecer canais de
comunicação que permitam o efetivo acompanhamento do PEAs pelo Conselho
Municipal de Saúde;
f) Propor soluções para problemas
relativos aos recursos humanos necessários à execução do PEAs;
g) Divulgar sistematicamente o
desenvolvimento e os principais resultados das avaliações periódicas do PEAs
para sociedade cariaciquense;
h) Manter sob a gerencia da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos uma Secretaria Executiva para
operacionalização e controle das ações e para coordenação de grupos de trabalho
que abranjam atividades de saneamento, epidemiologia, educação e saúde e outras
que vierem a contribuir para otimizar os resultados.
Artigo 3° O
Secretário Municipal de Saúde firmará convênio com o Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 27 de fevereiro de
1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.