DECRETO nº 26, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1970
O prefeito
municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
DECRETA:
Art. 1º Ficam anuladas as verbas abaixo
discriminadas, na importância de NCR$ 417.305,36 (quatrocentos e dezessete mil trezentos
e cinco cruzeiros e trinta e seis centavos):
CÂMARA:
01.
08 - Grat. de tempo de
serviço................................CR$ 58,50
04.00 - Combustível e
lubrificante.................................Cr$ 2.000,00
05.00 - Material,
acessórios, etc...................................Cr$ 2.000,00
02.00 - Transportes ...................................................Cr$
1.000,00
06.00 - Reparos,
adaptação.........................................Cr$ 250,00
09.00 -
Proventos......................................................Cr$ 7.500,00
3.2.3-8.9 - Salário
Família............................................Cr$ 390,00
4.1.3.4 - Automóveis, caminhões,
veículos......................Cr$ 20.000,00
GABINETE
DO PREFEITO
06.00 - Reparos,
consertos, etc...................................5.809,00
09.00 - Serviço
conservação.......................................1.000,00
3.2.1.2 - Instituições Federais – J.S.M –
Material de Consumo..............................2.201,50
3.2.1.2 - Instituições Federais – J.S.M –
Serviços de
Terceiros.............................1.404,18
4.1.4.0-02 - Mobiliário em
Geral.....................................2.993,49
3.1.4.0.01 - Despesas miúdas p/
pagamento....................10.092,32
SECRETARIA:
03.00 - Artigo
higiene...................................................102,30
13.00 - Vestuários,
uniformes.........................................1.275,60
06.00 - Reparos,
adaptação...........................................494,00
07.00 - Serviço
divulgação............................................500,00
09.00 - Serviço
encadernação........................................3.700,00
3.2.3.2 –
Pensionistas....................................................500,00
4.1.3.1 - Máquinas, motores e
aparelhos...........................20.000,00
SERVIÇO
DA FAZENDA
1.1 ARRECADAÇÃO
3.2.3.3 - Salário
Família................................................140,50
1.2 - Fiscalização
01.03 -
Percentagens..................................................6.000,00
02.00 - Passagens,
transportes.....................................2.615,50
11.00 - Outros serviços
de terceiros..............................120,00
3.2.3.3 - Salário
Família................................................119,35
16 CONTABILIDADE
01.01 –
Vencimentos....................................................3.082,44
02.04 - Gratificação
serviços extras...............................45,52
07.00 - Serviço
divulgação...........................................200,00
10.00 - Diversos
encargos............................................17,96
SERVIÇO
DE VIAÇÃO E OBRAS:
04 - Combustível e
lubrificante.......................................19.380,08
11 - Outros serviços de
terceiros....................................6.702,90
4.1.1.2 - Construção de pontes e
pontilhões.....................21.113,83
SERVIÇO
DE EDUCAÇÃO – Ensino Primário
02.00 - Artigos
higiene.................................................1.000,00
10.00 - Merenda
Escolar..............................................1.248,40
01.00 -
Proventos.......................................................362,00
4.1.1.2 - Construção de
escolas.....................................64.463,99
4.2.1.0 - Desapropriação p/ escola .................................10.500,00
ENSINO SECUNDÁRIO
Salário pessoal
temporário..............................................427,88
Subv. Educandário de Campo
Grande................................2.000,00
Ginásio Campo
Grande...................................................1.000,00
SERVIÇO
DE SAÚDE
01.00 - Material de
Expediente.........................................2.000,00
11.00 - Produtos
químicos..............................................16.435,06
13.00 - Material,
utensílios, enfermagem...........................5.000,00
SERVIÇOS
URBANOS
ADMINISTRAÇÃO
01.08 - Gratificação tempo
serviço....................................258,00
11.00 - Produtos
Químicos...............................................370,00
12.00 -
Sementes.........................................................200,00
3.2.25 -
CESAN..............................................................5.557,68
4.1.1.3 - Calçamento,
pavimentação..................................61.470,21
SETOR
LIMPEZA PÚBLICA
01.00 -
Vencimentos......................................................300,00
SETOR
DE ILUMINAÇÃO
15.00 - Lâmpadas,
etc....................................................659,42
4.3.7.4 - Empresas
privadas..............................................1.899,38
PARQUES
E JARDINS
02.11 –
Salários..............................................................9.624,26
17.00 - Outros materiais
de consumo.................................1.151,10
4.1.1.0 - Construção de
logradouros...................................25.700,30
CEMITÉRIOS
17.00 - Outros materiais de
consumo..................................800,00
4.1.1.2 - Construção de cemitérios ....................................5.000,00
Art. 2º Com os recursos das anulações do
artigo anterior e o comprovado excesso de arrecadação no corrente
exercício ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias, num
total de CR$ 592.189,50 (QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS MIL CENTO E OITENTA E NOVE
CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS):
CÂMARA:
01.01 - Vencimentos ...........................................................NCR$
3.184,85
01.00 - Serviço de
divulgação.......................................................1.607,00
10.00 - Diversos
encargos............................................................13.630,00
01.00 - Despesas miúdas
para pagamento.......................................300,00
GABINETE
DO PREFEITO:
07.00 - Serviço de
divulgação.......................................................4.026,00
10.00 - Serviços
terceiros e especializado.......................................10.550,00
01.00 - Despesas miúdas
para pagamento.......................................25.818,66
10.00 - Diversos
encargos............................................................8.204,84
3.2.1.2 - J.S.M Pessoal.................................................................2.377,17
01.01 - Vencimentos ...................................................................11.902,57
01.08 - Grat. tempo de
serviço.....................................................1.399,59
02.00 - Salário pessoal temporário.................................................6.323,52
SECRETARIA
01.00 - Material de
Expediente.......................................................6.052,94
11.00 - Outro serviços de
terceiros.................................................3.434,59
01.00 - Despesas miúdas
para pagamento........................................3.981,19
05.00 - Serviço de
amparo a indigentes...........................................5.304,20
10.00 - Diversos
encargos.............................................................1.824,08
3.2.5.0.8.1 - Contribuições Prev.
Social............................................66.125,53
3.2.1.6 –
Diversos........................................................................100,00
SERVIÇO DE FAZENDA:
1.1 ARRECADAÇÃO
01.01 -
Vencimentos....................................................................2.992,09
01.04 - Auxílio
diferença de caixa...................................................576,00
1.2 FISCALIZAÇÃO
01.01 – Vencimentos....................................................................31.124,55
01.08 -
Adicional.........................................................................3.689,39
02.11 - Salário pessoal
temporário..................................................12.054,32
10.00 - Diversos
encargos.............................................................558,07
1.6 CONTABILIDADE
01.01 - Vencimentos
01.08 - Adicional tempo de serviço ..................................................1.064,08
02.11 - Salário pessoal
temporário ..................................................4.581,96
01.00 - Material
expediente...........................................................541,95
01.10 –
Proventos........................................................................5.078,08
3.2.3.3.8.9 - Salário
família.............................................................95,00
SERVIÇO
DE VIAÇÃO
02.11 -
Salários............................................................................60.935,72
05.00 - Material, acessórios,
máquinas, etc.......................................56.984,27
EDUCAÇÃO
02.11 –
Salários............................................................................98.971,74
01.00 - Material
expediente............................................................176,70
11.00 - Outro serviços de
terceiros..................................................300,00
Eventuais....................................................................................1.505,87
10.00 - Diversos encargos..............................................................3.592,92
3.2.3.3.8.9 - Salário
Família............................................................5.041,80
SERVIÇO
DE SAÚDE
02.11 - Salários...........................................................................9.652,07
SERVIÇOS URBANOS - Administração
01.00 -
Vencimentos.....................................................................2.535,00
01.00 - Material de
Expediente........................................................2.458,58
17.00 - Outros materiais
de consumo...............................................43.983,71
02.00 - Passagens,
transportes, etc................................................15.579,24
3.2.3.3 - Salário
Família..................................................................7.727,70
SETOR
DE LIMPEZA PÚBLICA
02.11 –
Salários............................................................................2.748,02
04.00 - Combustível e lubrificante.....................................................26.516,08
17.00 - Outros materiais de
consumo................................................14.091,85
CEMITÉRIO:
02.11 –
Salários............................................................................2.391,88
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto tem sua vigência a partir de 1º de agosto do
corrente ano.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 4 de novembro de
1970.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.