DECRETO nº 26, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1970

 

O prefeito municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

  

Art. 1º Ficam anuladas as verbas abaixo discriminadas, na importância de NCR$ 417.305,36 (quatrocentos e dezessete mil trezentos e cinco cruzeiros e trinta e seis centavos):

 

                                               CÂMARA:

 

01.  08 - Grat. de tempo de serviço................................CR$ 58,50

04.00 - Combustível e lubrificante.................................Cr$           2.000,00

05.00  - Material, acessórios, etc...................................Cr$ 2.000,00

02.00  - Transportes ...................................................Cr$ 1.000,00

06.00  - Reparos, adaptação.........................................Cr$ 250,00

09.00  - Proventos......................................................Cr$ 7.500,00

3.2.3-8.9 - Salário Família............................................Cr$ 390,00

4.1.3.4 - Automóveis, caminhões, veículos......................Cr$ 20.000,00

 

                                     GABINETE DO PREFEITO

 

06.00  - Reparos, consertos, etc...................................5.809,00

09.00  - Serviço conservação.......................................1.000,00

3.2.1.2 - Instituições Federais – J.S.M –

  Material de Consumo..............................2.201,50

3.2.1.2 - Instituições Federais – J.S.M –

                     Serviços de Terceiros.............................1.404,18

4.1.4.0-02 - Mobiliário em Geral.....................................2.993,49

3.1.4.0.01 - Despesas miúdas p/ pagamento....................10.092,32

 

                                     SECRETARIA:

 

03.00  - Artigo higiene...................................................102,30

13.00  - Vestuários, uniformes.........................................1.275,60

06.00  - Reparos, adaptação...........................................494,00

07.00  - Serviço divulgação............................................500,00

09.00  - Serviço encadernação........................................3.700,00

3.2.3.2 – Pensionistas....................................................500,00

4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos...........................20.000,00

 

                            SERVIÇO DA FAZENDA

 

1.1 ARRECADAÇÃO

3.2.3.3 - Salário Família................................................140,50

 

1.2 - Fiscalização

01.03  - Percentagens..................................................6.000,00

02.00  - Passagens, transportes.....................................2.615,50

11.00  - Outros serviços de terceiros..............................120,00

3.2.3.3 - Salário Família................................................119,35

 

16 CONTABILIDADE

 

01.01 – Vencimentos....................................................3.082,44

02.04  - Gratificação serviços extras...............................45,52

07.00  - Serviço divulgação...........................................200,00

10.00  - Diversos encargos............................................17,96

 

                                     SERVIÇO DE VIAÇÃO E OBRAS:

 

04 - Combustível e lubrificante.......................................19.380,08

11 - Outros serviços de terceiros....................................6.702,90

4.1.1.2 - Construção de pontes e pontilhões.....................21.113,83

 

                                     SERVIÇO DE EDUCAÇÃO – Ensino Primário

 

02.00 - Artigos higiene.................................................1.000,00

10.00  - Merenda Escolar..............................................1.248,40

01.00  - Proventos.......................................................362,00

4.1.1.2 - Construção de escolas.....................................64.463,99

4.2.1.0 - Desapropriação p/ escola .................................10.500,00

 

ENSINO SECUNDÁRIO

 

Salário pessoal temporário..............................................427,88

Subv. Educandário de Campo Grande................................2.000,00

Ginásio Campo Grande...................................................1.000,00

 

                                     SERVIÇO DE SAÚDE

 

01.00 - Material de Expediente.........................................2.000,00

11.00  - Produtos químicos..............................................16.435,06

13.00  - Material, utensílios, enfermagem...........................5.000,00

 

                                     SERVIÇOS URBANOS

                  

ADMINISTRAÇÃO

 

01.08 - Gratificação tempo serviço....................................258,00

11.00 - Produtos Químicos...............................................370,00

12.00  - Sementes.........................................................200,00

3.2.25 - CESAN..............................................................5.557,68

4.1.1.3 - Calçamento, pavimentação..................................61.470,21

 

                                     SETOR LIMPEZA PÚBLICA

 

01.00  - Vencimentos......................................................300,00

 

                                     SETOR DE ILUMINAÇÃO

 

15.00  - Lâmpadas, etc....................................................659,42

4.3.7.4 - Empresas privadas..............................................1.899,38

 

                                     PARQUES E JARDINS

 

02.11 – Salários..............................................................9.624,26

17.00  - Outros materiais de consumo.................................1.151,10

4.1.1.0 - Construção de logradouros...................................25.700,30

 

                                     CEMITÉRIOS

 

17.00 - Outros materiais de consumo..................................800,00

4.1.1.2 - Construção de cemitérios ....................................5.000,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações do artigo anterior e o comprovado excesso de arrecadação no corrente exercício ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias, num total de CR$ 592.189,50 (QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS MIL CENTO E OITENTA E NOVE CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS):

 

                                     CÂMARA:

 

01.01 - Vencimentos ...........................................................NCR$ 3.184,85

01.00 - Serviço de divulgação.......................................................1.607,00

10.00 - Diversos encargos............................................................13.630,00

01.00  - Despesas miúdas para pagamento.......................................300,00

 

                                     GABINETE DO PREFEITO:

 

07.00  - Serviço de divulgação.......................................................4.026,00

10.00  - Serviços terceiros e especializado.......................................10.550,00

01.00  - Despesas miúdas para pagamento.......................................25.818,66

10.00  - Diversos encargos............................................................8.204,84

3.2.1.2 - J.S.M Pessoal.................................................................2.377,17

 

01.01 - Vencimentos ...................................................................11.902,57

01.08  - Grat. tempo de serviço.....................................................1.399,59

02.00  - Salário pessoal temporário.................................................6.323,52

 

                                     SECRETARIA

 

01.00 - Material de Expediente.......................................................6.052,94

11.00 - Outro serviços de terceiros.................................................3.434,59

01.00  - Despesas miúdas para pagamento........................................3.981,19

05.00  - Serviço de amparo a indigentes...........................................5.304,20

10.00  - Diversos encargos.............................................................1.824,08

3.2.5.0.8.1 - Contribuições Prev. Social............................................66.125,53

3.2.1.6 – Diversos........................................................................100,00

 

SERVIÇO DE FAZENDA:

 

1.1              ARRECADAÇÃO                                   

 

01.01  - Vencimentos....................................................................2.992,09

01.04  - Auxílio diferença de caixa...................................................576,00

 

 

1.2               FISCALIZAÇÃO

 

01.01 – Vencimentos....................................................................31.124,55

01.08  - Adicional.........................................................................3.689,39

02.11  - Salário pessoal temporário..................................................12.054,32

10.00  - Diversos encargos.............................................................558,07

 

1.6              CONTABILIDADE

 

01.01 - Vencimentos

01.08 - Adicional tempo de serviço ..................................................1.064,08

02.11  - Salário pessoal temporário         ..................................................4.581,96

01.00  - Material expediente...........................................................541,95

01.10 – Proventos........................................................................5.078,08

3.2.3.3.8.9 - Salário família.............................................................95,00

 

                                     SERVIÇO DE VIAÇÃO

 

02.11  - Salários............................................................................60.935,72

05.00  - Material, acessórios, máquinas, etc.......................................56.984,27

 

EDUCAÇÃO

 

02.11 – Salários............................................................................98.971,74

01.00 - Material expediente............................................................176,70

11.00 - Outro serviços de terceiros..................................................300,00

Eventuais....................................................................................1.505,87

10.00 - Diversos encargos..............................................................3.592,92

3.2.3.3.8.9 - Salário Família............................................................5.041,80

 

                                     SERVIÇO DE SAÚDE

 

02.11 - Salários...........................................................................9.652,07

 

SERVIÇOS URBANOS - Administração

 

01.00  - Vencimentos.....................................................................2.535,00

01.00  - Material de Expediente........................................................2.458,58

17.00  - Outros materiais de consumo...............................................43.983,71

02.00  - Passagens, transportes, etc................................................15.579,24

3.2.3.3 - Salário Família..................................................................7.727,70

 

                                     SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA

 

02.11 – Salários............................................................................2.748,02

04.00 - Combustível e lubrificante.....................................................26.516,08

17.00 - Outros materiais de consumo................................................14.091,85

 

                                     CEMITÉRIO:

 

02.11 – Salários............................................................................2.391,88

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto tem sua vigência a partir de 1º de agosto do corrente ano.

 

 

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 4 de novembro de 1970.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.