O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, o cargo de Gerente de Planejamento, padrão C-1.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput deste artigo fica transformado em Assessor Técnico, padrão C-1.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT para o Gabinete do Prefeito – GP, o cargo de Assessor Adjunto de Gabinete, padrão C-3.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 02 de setembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.