DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS CÍVICO-MILITARES - CMAECIM, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e
CONSIDERANDO o Decreto de n° 10.004, de 05 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares;
CONSIDERANDO a Portaria de n° 40, de 22 de janeiro de 2021, que altera a Portaria MEC n° 1.071, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a implementação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares — PECIM, em 2021, para implementação das Escolas Cívico-Militares — ECIM, nos Estados, Municípios e Distrito Federal;
CONSIDERANDO a implementação da Escola Cívico Militar— ECIM no Município de Cariacica, através do Termo de Adesão ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, decreta:
Art. 1° Fica criado o Comitê de Monitoramento e Acompanhamento das Escolas Cívico-Militares no Município de Cariacica - CMAECIM, que terá como finalidade discutir assuntos inerentes a ECIM, com o objetivo de assegurar o bom funcionamento das unidades de ensino em conformidade com o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares — PECIM, Plano Nacional de Educação (PNE). Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Diretrizes das Escolas Cívico-Militares (PECIM), Currículo do Espírito Santo, Plano Municipal de Educação (PME) entre outros.
Art. 2° O CMAECIM, de que trata este Decreto, será constituído por membros titulares, representando os seguintes seguimentos:
I - seis (6) representantes da Secretaria Municipal de Educação de Cariacica;
II - dois (2) representantes do Conselho Municipal de Educação - COMEC;
III - dois (2) representantes da Associação de Pais e Mães de Alunos da Rede Pública de Ensino Municipal de Cariacica;
IV - dois (2) representantes do Conselho Comunitário de Cariacica – COMSEC;
V - dois (2) representantes do Conselho Tutelar Municipal de Cariacica;
VI - dois (2) representantes da Comunidade Escolar de Cariacica;
VII - dois (2) representantes do Fórum de Diretores de Cariacica.
§ 1° O CMAECIM constitui-se em caráter permanente.
§ 2° Os membros do CMAECIM deverão ser designados por meio de Portaria do Chefe do Executivo.
Art. 3° O CMAECIM deverá contar com 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, designados pelo Chefe do Executivo.
Art. 4° O CMAECIM realizará no mínimo 01 (uma) reunião mensal para o exercício de suas atividades.
Parágrafo Único: A fim de que produzam efeitos legais os atos praticados pelo CMAECIM devem ser apresentados por meio de relatório encaminhado ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação para análise e referendo.
Art. 5° São atribuições do Comitê:
I - Propor diretrizes municipais para o funcionamento das escolas cívico-militares, em conformidade com as orientações das diretrizes nacionais do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM) visando orientar o funcionamento dessas escolas na rede;
II - Propor indicadores para avaliação institucional das escolas cívico-militares no âmbito da gestão, do administrativo e corpo pedagógico com intuito de garantir melhorias no projeto;
III - Participar junto aos setores responsáveis da Secretaria Municipal de Educação, na escrita da resolução municipal das Escolas Cívico-Militares;
IV - Sugerir ao executivo temáticas relevantes para formação continuada de profissionais atuantes nessas unidades de ensino;
V - Sugerir critérios de prioridade de matrícula nessas unidades de ensino quando for o caso da demanda de estudantes requerendo matrícula ultrapassar o quantitativo total de vagas ofertadas;
VI - Fomentar o processo de implementação das escolas cívico-militares no município de Cariacica, bem como sugerir recomendações à Secretaria Municipal de Educação em estruturas físicas para garantir o bom funcionamento das unidades de ensino da rede;
VII - Analisar sobre outras matérias de sua competência; e
VIII - Executar outras atribuições afins.
Art. 6° O CMAECIM desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas legais complementares.
Art. 7° Os integrantes do CMAECIM desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício pecuniário.
Art. 8° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 12 de novembro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.