DECRETO N° 260, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA O DECRETO 2014, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PRAZO FINAL PARA O RECEBIMENTO DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO BASEADOS NA LEI Nº 8.666 DE 1993, LEI Nº 10.520 DE 2002, E NOS ARTS. 1º A 47-A DA LEI Nº 12.462 DE 2011, PELA SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:

 

Art. 1° O § 2º do Art. 2º do Decreto Municipal nº 204, de 25 de setembro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º ......................................................................................

 

§ 2º Ultrapassado o prazo final previsto no caput, o órgão de origem deverá obrigatoriamente adequar e instruir o procedimento conforme a Lei 14.133 de 2021 e o Decreto Municipal 82, de 19 de maio de 2023, sendo facultado ao Secretário Municipal de Administração, por meio de despacho fundamentado, autorizar o seguimento do processo administrativo instruído com base na Lei 8.666/1993.” (NR)

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 2023.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES,1º de dezembro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Do Município

 

RENAN POTON DE JESUS

Secretário Municipal De Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.