DECRETO Nº 260, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021

 

REGULAMENTA A LEI 6.207/2021 E INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SEME, SOB A DENOMINAÇÃO DE NÚCLEO DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS ESCOLARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.207, de 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre a implementação das Técnicas de Justiça Restaurativas no Ambiente Escolar da Rede Municipal de Educação de Cariacica.

 

CONSIDERANDO o artigo 12, incisos IX e X da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, decreta:

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO

 

Art. 1º Fica constituída, sob a denominação de Núcleo de Práticas Restaurativas Escolares, a Comissão Permanente formada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º O Núcleo terá por finalidade:

 

I - reduzir as práticas de indisciplinas no ambiente escolar.

 

II - conscientizar as famílias sobre a importância da comunicação não violenta nos relacionamentos na escola.

 

III - planejar e implementar programas e atividades nas unidades de Ensino do Município para propiciar um ambiente escolar pacífico.

 

IV - criar e implementar, na Secretaria Municipal de Educação, um espaço destinado à realização de estudos e atendimentos relacionados aos objetivos da Comissão.

 

V - formar Equipe Permanente de Círculos de Construção de Paz e mediação escolar na Secretaria Municipal de Educação, com suporte para implantação e acompanhamento de Núcleos de Círculos de Construção de Paz e Mediação em todas as Unidades de Ensino Fundamental.

 

Art. 3º O Núcleo será sediado nas dependências da Secretaria Municipal de Educação de Cariacica - SEME.

 

Art. 4º O seu funcionamento se dará por tempo indeterminado e atenderá o disposto com base na Resolução nº 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no Ato Normativo Conjunto nº 028, de 03 de julho de 2018 e na Resolução nº 11, de 04 de abril de 2017, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e Lei Municipal Nº 6.207, de 31 de agosto de 2021, para solução dos conflitos ocorridos em ambiente escolar.

 

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO

 

Art. 5º O Núcleo será formado por uma Comissão permanente de no mínimo 2 (dois) e no máximo 11 (onze) integrantes, sendo que a escolha dos mesmos, assim como a indicação de um integrante para a função de coordenação dos trabalhos e divisão de atividades, ocorrerá por meio de indicação da Secretaria de Educação.

 

§ 1º Os integrantes da Comissão deverão, preferencialmente, pertencer ao quadro efetivo de servidores estatutários do Município de Cariacica/ES e possuir certificado de conclusão de curso de capacitação em mediação escolar e /ou Justiça Restaurativa, e todos os membros devem ser certificados também em Comunicação Não Violenta/Comunicação Pacificadora.

 

§ 2º Poderá haver substituição dos membros, a critério da Secretaria de Educação, atendidas as formalidades e requisitos do caput e do § 1º.

 

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 6º A Comissão funcionará permanentemente na sede do Núcleo, localizada na Secretaria Municipal de Educação e prestará suporte às escolas piloto previamente selecionadas, para implementação, adaptação e otimização da metodologia.

 

Parágrafo único. A implementação do Programa em todas as Unidades de Ensino Fundamental do Município será realizada de forma gradativa.

 

Art. 7º O Núcleo participará de Mediação Escolar e Círculos restaurativos em questões que envolvam membros da escola, alunos e familiares, e manterá um banco de dados de mediadores escolares e facilitadores para controle da disponibilidade dos membros quando solicitados a realizar ação pertinente ao Núcleo.

 

Parágrafo único. Sempre que solicitado, o Núcleo de Práticas Restaurativas Escolares prestará apoio aos subnúcleos locais constituídos nas Unidades de Ensino do Município.

 

Art. 8° Os membros da Comissão que integram o Núcleo reunir-se-ão mensalmente ou sempre que necessário para apresentação e análise de estudos e técnicas visando o aprimoramento do trabalho e dos objetivos.

 

Art. 9º O Núcleo de Práticas Restaurativas Escolares deverá participar de formações periódicas e outros eventos no âmbito Municipal, Estadual, Federal e Internacional.

 

Art. 10 Os trabalhos realizados em razão da Comissão Permanente correspondente a este Decreto não serão remunerados.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 09 de novembro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.