DECRETO Nº 258, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DO DEVER DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, PREVISTO NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2021, QUE INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - RPC NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, IX e XII da Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 106, de 14 de setembro de 2021, que institui o Regime de Previdência Complementar - RPC no âmbito do Município de Cariacica, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que o art. 2º da referida Lei Complementar estabelece que o Município de Cariacica é o patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar instituído, sendo representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal que poderá delegar esta competência;, decreta:

 

Art. 1º Fica delegada a competência de representação prevista no art. 2º da Lei Complementar nº 106/2021, para o Secretário Municipal de Gestão desta Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Parágrafo único. A representação de que trata o caput deste artigo compreende poderes para a celebração de convênio de adesão ou de contratos e suas alterações e para manifestação acerca da aprovação ou da alteração de plano de benefícios de que trata a Lei Complementar nº 106/2021 e demais atos correlatos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 05 de novembro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.