DISPÕE SOBRE NOVOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E MEIO AMBIENTE EM FUNÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001 DE 25 DE MARÇO DE 2015 DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL — IPHAN NOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, IX e XII da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA n° 002, de 03 de novembro de 2016, que define a tipologia das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local, normatiza aspectos do licenciamento ambiental de atividades de impacto local no Estado, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 76, de 06 de maio de 2019, que regulamenta as normas do poder de polícia ambiental e as normas gerais do licenciamento ambiental das atividades potencial ou efetivamente poluidoras estabelecidas na Lei Complementar n° 79, de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 001 de 25 de março de 2015 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — IPHAN que estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelo IPHAN, quando instado a se manifestar nos processos de licenciamento ambiental federal, estadual e municipal em razão da existência de intervenção na Área de Influência Direta - AID do empreendimento em bens culturais acautelados em âmbito federal;
CONSIDERANDO que a área de influência direta é a área sujeita aos impactos diretos da atividade, podendo variar dependendo da atividade a ser licenciada e do potencial poluidor, os impactos gerados por esta são avaliados pela equipe técnica com base nos Estudos apresentados durante o processo de Licenciamento Ambiental;
CONSIDERANDO que a licença ambiental se refere apenas aos aspectos ambientais da atividade em questão e, conforme disposto no Artigo 18 do Decreto Estadual n° 4039- R12016, não exime o seu titular da apresentação, aos órgãos competentes, de outros documentos legalmente exigíveis. Também não inibe ou restringe de qualquer forma a ação dos demais órgãos e instituições fiscalizadoras nem desobriga a empresa da obtenção de autorizações, anuências, laudos, certidões, certificados ou outros documentos previstos na legislação vigente, sendo de sua responsabilidade a adoção de qualquer providência nesse sentido, decreta:
Art. 1° Em atenção a Instrução Normativa n° 001 de 25 de março de 2015 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — IPHAN, no formulário de requerimento de Licença Ambiental deverá constar questionamento ao representante legal e seu respectivo responsável técnico, acerca da existência ou não, de bem acautelado na Área de Influência Direta do empreendimento a ser licenciado, para as atividades descritas no Anexo II da referida Instrução, sob pena de, em caso de falsa informação, aplicação das penalidades previstas em lei.
Art. 2º No caso da Área de Influência Direta do empreendimento a ser licenciado possuir bem acautelado deverá ser apresentado o comprovante de protocolo junto ao IPHAN solicitando manifestação acerca da intervenção na área.
Art. 3º No momento da liberação da Licença Ambiental para implantação das atividades descritas no anexo II da Instrução Normativa n° 001 de 25 de março de 2015, deverá constar como condicionante padrão, o seguinte texto: "Possuir manifestação favorável do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) quanto à instalação ou operação do empreendimento, antes de qualquer intervenção na área licenciada".
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria SEMDEC n° 06/2019 a ele relacionada.
Cariacica-ES, 05 de novembro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.