DECRETO
Nº 2.569, DE 22 DE ABRIL DE 1988.
CRIA LINHA DE
TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO:
A necessidade de dar continuidade
ao Programa Municipal de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros;
A urgência no atendimento as
várias comunidades que tem necessidades de deslocamento para Campo Grande e
conexão com os terminais rodoviários de Cariacica;
O disposto na Lei Nº 999/80, de 11/09/80.
DECRETA:
Artigo 1º Fica
criada a linha de transporte coletivo de passageiros ligando os bairros de
Castelo Branco a Itacibá, via Campo Grande, com o seguinte itinerário:
IDA - R. N. – R. M - R. Celestino
de Almeida - R. Caciano Castelo - Estr. Rio Marinho - R. Fernando Antonio - R.
Esp. Santo - R. Castelo Branco - R. D. Pedro II - R.Castelo - R. Principal de
Rosa da Penha - R. Estrela Matutina - R José Vieira Gomes - Av. Expedito Garcia
- R. Eurico Salles - R. Getulio Vargas - BR 262 - (BR 101) Contorno - R.
Claricio Alves Ribeiro - R. Francisco Espiridião Pinto - R. São Jorge - R.
Argeu Pinheiro - Rod. José Sette.
VOLTA - Rod. José Sette - R. Argeu
Pinheiro - R. São Jorge - R. Francisco Esperidião Pinto - R. Claricio Alvez
Ribeiro - (BR 101) Contorno - BR 262 - Av. Expedito Garcia - R. José Vieira
Gomes - R. Estrela Matutina - R. Principal de Rosa da Penha - R. Castelo - R.
D. Pedro II - R.Castelo Branco – R Espírito Santo - R. Fernando Antonio - Estr.
Rio Marinho - R. Caciano Castelo - R..Celestino de Almeida - R. M - R. N..
Artigo 2º
Caberá a Secretaria Municipal de Transportes a regulamentação necessária à
implantação da linha criada através do presente Decreto.
Artigo 3º
A tarifa referente à linha de transporte coletivo ligando Castelo Branco a
Itacibá, via Campo Grande, de que trata o presente Decreto, será fixada através
da concorrência realizada para concessão da linha.
Artigo 4º
Para operacionalização da linha, deverão ser observadas as disposições legais
aplicáveis, especialmente a Lei Nº 999/80, de 11/09/80, bem assim as diretrizes
emanadas da Secretaria Municipal de Transportes.
Artigo 5º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 22 de abril de
1988.
MILTON DA ROCHA MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.