DECRETO Nº 2.568, DE 22 DE ABRIL DE 1988.

 

CRIA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

 

A necessidade de dar continuidade ao Programa Municipal de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros;

 

A urgência no atendimento as várias comunidades que tem necessidades de deslocamento para Campo Grande e conexão com os terminais rodoviários de Cariacica;

 

O disposto na Lei Nº 999/80, de 11/09/80.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica criada a linha de transporte coletivo de passageiros ligando o bairro de Flexal II a Campo Grande, via Itacibá, com o seguinte itinerário:

 

IDA - R. da Liberdade - R. da Machadinha - Av. Nossa Sra. da Penha - R. Amélia Siqueira - R. da Estação - R. Silvano F. dos Santos - R. Manoel Siqueira - R. Principal - R.Vale do Rio Doce - Via Férrea - R. Pedro Nolasco - R. Luciano Chagas R. Manoel Novaes Campos - R. Darcy Pacheco de Queiroz - R. Fernando de Sá - R. Muniz Freire - R. Humaitá - R. Wenceslau Braz - Rod. José Sette - R. Argeu Pinheiro - R. São Jorge - R. Francisco Espiridião Pinto - R. Claricio Alvez Ribeiro - (BR 101) Contorno - BR 262 - Av. Expedido Garcia - Prefeitura.

 

VOLTA - Prefeitura - Av. Expedito Garcia - Rua Eurico Salles - Rua Getulio Vargas - BR 262 - (BR 101) Contorno - R. Claricio Alvez Ribeiro - Rua Francisco Espiridião Pinto - R. São Jorge - R. Argeu Pinheiro - Rod. José Sette - R. Wenceslau Braz - R. Humaitá - R. Muniz Freire - R. Fernando de Sá - R. Darcy Pacheco de Queiroz - R. Manoel Novaes Campos - R. Luciano Chagas - R. Pedro Nolasco - Via Férrea - R. Vale do Rio Doce – R. Principal - R. Manoel Siqueira - R. Silvano F. dos Santos - R. da Estação - R. Amélia Siqueira - Av. Nossa Sra. da Penha – R. da Machadinha - Rua Liberdade.

 

Artigo 2º Caberá a Secretaria Municipal de Transportes a regulamentação necessária à implantação da linha criada através do presente Decreto.

 

Artigo 3º A tarifa referente à linha de transporte coletivo ligando Flexal II a Campo Grande, via Itacibá, de que trata o presente Decreto, será fixada através da concorrência realizada para concessão da linha.

 

Artigo 4º Para operacionalização da linha deverão ser observadas as disposições legais aplicáveis, especialmente a Lei Nº 999/80, de 11/09/80, bem assim as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Transportes.

 

Artigo 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 22 de abril de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.