DECRETO
Nº 2.568, DE 22 DE ABRIL DE 1988.
CRIA LINHA DE
TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO:
A necessidade de dar continuidade
ao Programa Municipal de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros;
A urgência no atendimento as
várias comunidades que tem necessidades de deslocamento para Campo Grande e
conexão com os terminais rodoviários de Cariacica;
O disposto na Lei Nº 999/80, de 11/09/80.
DECRETA:
Artigo 1º Fica
criada a linha de transporte coletivo de passageiros ligando o bairro de Flexal
II a Campo Grande, via Itacibá, com o seguinte itinerário:
IDA - R. da Liberdade - R. da
Machadinha - Av. Nossa Sra. da Penha - R. Amélia Siqueira - R. da Estação - R.
Silvano F. dos Santos - R. Manoel Siqueira - R. Principal - R.Vale do Rio Doce
- Via Férrea - R. Pedro Nolasco - R. Luciano Chagas R. Manoel Novaes Campos -
R. Darcy Pacheco de Queiroz - R. Fernando de Sá - R. Muniz Freire - R. Humaitá
- R. Wenceslau Braz - Rod. José Sette - R. Argeu Pinheiro - R. São Jorge - R.
Francisco Espiridião Pinto - R. Claricio Alvez Ribeiro - (BR 101) Contorno - BR
262 - Av. Expedido Garcia - Prefeitura.
VOLTA - Prefeitura - Av. Expedito
Garcia - Rua Eurico Salles - Rua Getulio Vargas - BR 262 - (BR 101) Contorno -
R. Claricio Alvez Ribeiro - Rua Francisco Espiridião Pinto - R. São Jorge - R.
Argeu Pinheiro - Rod. José Sette - R. Wenceslau Braz - R. Humaitá - R. Muniz
Freire - R. Fernando de Sá - R. Darcy Pacheco de Queiroz - R. Manoel Novaes
Campos - R. Luciano Chagas - R. Pedro Nolasco - Via Férrea - R. Vale do Rio
Doce – R. Principal - R. Manoel Siqueira - R. Silvano F. dos Santos - R. da
Estação - R. Amélia Siqueira - Av. Nossa Sra. da Penha – R. da Machadinha - Rua
Liberdade.
Artigo 2º
Caberá a Secretaria Municipal de Transportes a regulamentação necessária à
implantação da linha criada através do presente Decreto.
Artigo 3º
A tarifa referente à linha de transporte coletivo ligando Flexal II a Campo
Grande, via Itacibá, de que trata o presente Decreto, será fixada através da
concorrência realizada para concessão da linha.
Artigo 4º
Para operacionalização da linha deverão ser observadas as disposições legais
aplicáveis, especialmente a Lei Nº 999/80, de 11/09/80, bem assim as diretrizes
emanadas da Secretaria Municipal de Transportes.
Artigo 5º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 22 de abril de
1988.
MILTON DA ROCHA MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.