DECRETO
Nº 2.567, DE 22 DE ABRIL DE 1988.
CRIA LINHA DE
TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO:
A necessidade de dar continuidade
ao Programa Municipal de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros;
A urgência no atendimento as
várias comunidades que tem necessidades de deslocamento para Campo Grande e
conexão com os terminais rodoviários de Cariacica;
O disposto na Lei Nº 999/80, de 11/09/80.
DECRETA:
Artigo 1º Fica
criada a linha de transporte coletivo de passageiros ligando os bairros de
Mancará a Ceasa, via Campo Grande, com o seguinte itinerário:
IDA - Estrada para Maricará -
Estrada para Limão - R. Alfredo Couto Teixeira - R. Onofre de Oliveira - Pça
Marechal Deodoro - Av. Getulio Vargas - R. Nestor Gomes - R. São João - Rod.
José Sette - BR 262 – Ceasa: com dois horários de Duas Bocas.
VOLTA - Ceasa - BR 262 - Av.
Expedito Garcia - BR 262 - Rod. José Sette - R. São João - R. Nestor Gomes -
Av. Getulio Vargas – Pça. Marechal Deodoro - R. Onofre de Oliveira - R. Alfredo
Couto Peixeira - Estrada para Limão - Estrada para Maricará: com dois horários
de Ceasa.
Artigo 2º
Caberá a Secretaria Municipal de Transportes a regulamentação necessária à
implantação da linha criada através do presente Decreto.
Artigo 3º
A tarifa referente à linha de transporte coletivo ligando Maricará a Ceasa, via
Campo Grande, de que trata o presente Decreto, será fixada através da
concorrência realizada para concessão da linha.
Artigo 4º
Para operacionalização da linha deverão ser observadas as disposições legais
aplicáveis, especialmente a Lei Nº 999/80, de 11/09/80, bem assim as diretrizes
emanadas da Secretaria Municipal de Transportes.
Artigo 5º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 22 de abril de
1988.
MILTON DA ROCHA MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.