O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no art. 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI – para a Procuradoria-Geral do Município – PROGER, 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete, padrão CE.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT – para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMESP, 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete, padrão CE.
Art. 3º Fica a Coordenação de Obras transferida da Gerência de Fiscalização Urbanística para a Gerência de Aprovação de Projetos e Regularização de Edificações, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente.
Art. 4º O caput do artigo 4º do Decreto nº 157, de 01 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os membros do GERCOP serão designados por Portaria do Prefeito Municipal conforme disposto a seguir:
................................................................................................”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 31 de agosto de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.