CEDE SERVIDORAS AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica cedida, com ônus para o cessionário, a servidora estatutária Cristina Zardo Calvi – matrícula nº 115.431, para atuar como Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica – IPC, pelo período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2021.
Art. 2º Fica cedida, com ônus para o cessionário, a servidora estatutária Sidina Delpupo da Cunha Daniel – matrícula nº 112.214, para atuar como Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica – IPC, a partir de 1º de outubro de 2021.
Art. 3º O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica – IPC fica obrigado a efetuar o pagamento de todas as verbas salariais, encargos e benefícios das servidoras, de acordo com a legislação própria, devendo remeter à Secretaria Municipal de Finanças mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, o boletim de frequência das servidoras cedidas, assim como qualquer informação relevante sobre a vida funcional destas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas consignadas em seus respectivos artigos 1º e 2º.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 04 de novembro de 2021
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.